TJMS - 0801743-50.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:04
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 15:07
Emissão da Relação
-
10/06/2025 10:23
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:18
Prazo em Curso
-
19/05/2025 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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08/05/2025 08:36
Prazo em Curso
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07/05/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 05:33
Prazo em Curso
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17/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801743-50.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edinalva Silverio Ferreira - DECISÃO FLS. 226/227: (...)
Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 182/184, para o fim de determinar que a quantia cobrada seja adimplida mediante a expedição de precatório.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se o respectivo precatório e aguarde-se notícias do pagamento, anotando-se o destaque dos honorários contratuais, caso requerido e apresentado o respectivo contrato. -
16/04/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:06
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 12:51
Processo saneado
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17/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801743-50.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edinalva Silverio Ferreira - Intimação da parte Exequente para que se manifeste acerca das informações/requerimentos de fls. 182/222, no prazo de 15 dias. -
14/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 15:52
Emissão da Relação
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10/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:36
Prazo em Curso
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24/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:20
Evolução da Classe Processual
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23/01/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 18:11
Evolução da Classe Processual
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11/12/2024 18:10
Processo Reativado
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08/12/2024 22:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:09
Transitado em Julgado em data
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01/11/2024 09:18
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801743-50.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinalva Silverio Ferreira - SENTENÇA.
Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados EDINALVA SILVERIO FERREIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar à autora FGTS, Férias não pagas e comprovadas, acrescidas de 1/3 e 13º salário não recolhidos ao tempo de trabalho, devidamente comprovados nesta ação, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.(.....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
16/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 08:41
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 08:37
Emissão da Relação
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14/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:38
Registro de Sentença
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14/10/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 16:38
Expedição de NULL.
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14/10/2024 16:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/08/2024 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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31/07/2024 06:30
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801743-50.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinalva Silverio Ferreira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 108/142 -
29/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 12:28
Emissão da Relação
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10/07/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:32
Prazo em Curso
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03/07/2024 18:21
Juntada de NULL
-
03/07/2024 18:21
Juntada de Mandado
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26/06/2024 08:00
Prazo em Curso
-
26/06/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:26
Expedição de Carta.
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20/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:20
Expedição de Carta.
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12/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 16:19
Recebida petição inicial
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11/06/2024 07:29
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 15:01
Informação do Sistema
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10/06/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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