TJMS - 0804801-47.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804801-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Edmar Correa Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA 54 DO STJ - RELAÇÃO JURÍDICA EXTRACONTRATUAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TABELA DA OAB - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1076, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, porquanto não comprovado o pacto, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso, conforme as regras da responsabilidade extracontratual e Súmula n. 54, do STJ.
Depreende-se da atenta leitura do § 8º-A do art. 85 do CPC, que os honorários serão fixados em conformidade com a tabela da OAB apenas nas hipóteses de causas em que inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
Na situação em tela, apesar da condenação e do proveito econômico aparentarem valor irrisório, sobre tal montante ainda incidirá juros e correção monetária.
Ademais, não foi formulado pedido para que a reforma da sentença quanto à remuneração do advogado recaísse, eventualmente, sobre o valor da causa.
Portanto, considerando os limites da matéria devolvida no apelo, assim como a tese firmada no tema repetitivo n. 1076, do Superior Tribunal de Justiça, a insurgência, quanto a este ponto, não merece amparo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:25
Provimento em Parte
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17/12/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804801-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Edmar Correa Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 17:45
Inclusão em pauta
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06/12/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804801-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Edmar Correa Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 12:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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