TJMS - 0804399-29.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Batista Esteves (OAB 12104/MS), Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0804399-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo dos Santos - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Nota: Intime-se para apresentar contrarrazões. -
10/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Batista Esteves (OAB 12104/MS), Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0804399-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo dos Santos - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Do exposto, julgo improcedente os pedidos formulados por Ivo dos Santos em face de Omni S.A..
Condeno a Requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente, em 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Por ser a Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 15:40
Decorrido prazo de parte
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27/09/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Batista Esteves (OAB 12104/MS), Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0804399-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo dos Santos - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Decisão de fls. 111/112. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
12/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:28
Outras Decisões
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16/08/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Batista Esteves (OAB 12104/MS), Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0804399-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo dos Santos - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação do r. despacho de fl. 103: "Sobre o pedido de fls.99/100, não obstante o desinteresse do Requerido, nota-se que o Requerente pleiteou a designação de audiência de conciliação à exordial, razão pela qual deve ser realizada, nos termos do Art.334, §5º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido para que o ato seja realizado de forma virtual, atente-se a parte para certidão de fl.26.
Int." -
25/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 17:46
de Conciliação
-
25/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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29/06/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
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17/06/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 11:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 15:39
de Instrução e Julgamento
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03/06/2024 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:49
Outras Decisões
-
21/05/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 17:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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