TJMS - 0804129-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marielle Cerezini Andrade (OAB 17526B/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0804129-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Nomerg Silva - Réu: Colégio Harmonia - NOTA DE CARTÓRIO: intimação das partes acerca da designação de audiência à fl. 525.
Instrução e Julgamento Data: 16/09/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível Situacão: Pendente -
24/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 14:47
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marielle Cerezini Andrade (OAB 17526B/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0804129-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Nomerg Silva - Réu: Colégio Harmonia - Tratam os presentes autos de Ação de Indenização proposta por Gabriel Nomerg Silva em face de Colégio Harmonia.
O réu arguiu em preliminar existência de coisa julgada haja vista o arquivamento da ação penal ante a ausência de elementos que atestam a existência de constrangimento ilegal e ilegitimidade ativa da genitora do autor.
Decido.
Segundo disposto no §4º do Artigo 337 do Código de Processo Civil, "há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgada".
No caso em questão, o réu alega a existência de coisa julgada ante o pedido de arquivamento do TCO, desta forma, não se verifica a identidade de ações, nem se trata do mesmo pedido ou causa de pedir, porquanto aquele se referia a eventual cometimento de crime e neste a demanda tem por objeto a responsabilidade civil.
Quanto a preliminar de ilegitimidade ativa, cumpre anotar que a causa de pedir e os fundamentos jurídicos se referem aos fatos ocorridos com menor Gabriel Nomerg Silva, representado por sua genitora, assim, não há dúvidas sobre quem é o detentor da figura de autor da ação.
Por tais motivos rejeito as preliminares.
No mais, passo ao saneamento do feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a existência do dano alegado na inicial e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano e a responsabilidade deste em indenizar o autor.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Designe-se audiência de instrução.
Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento (fls. 511). -
16/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 06:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:33
Decisão ou Despacho
-
13/03/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/02/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marielle Cerezini Andrade (OAB 17526B/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0804129-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Nomerg Silva - Réu: Colégio Harmonia - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Intime-se o Ministério Público. -
11/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 01:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marielle Cerezini Andrade (OAB 17526B/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0804129-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Nomerg Silva - Réu: Colégio Harmonia - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
14/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:20
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marielle Cerezini Andrade (OAB 17526B/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0804129-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Nomerg Silva - Réu: Colégio Harmonia - Decisão: O réu foi intimado para cumprir a determinação e justificou quanto a desnecessidade da apresentação da totalidade dos documentos postulados na inicial, aduzindo que permanecem conservados e armazenados em suas dependências (fls. 210/213).
Por tal motivo o autor requereu a busca e apreensão dos documentos e fixação de multa pelo descumprimento (fls. 281/285).
No entanto, o referido pedido deve ser objeto de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, em autos próprios, a fim de não causar tumulto neste feito.
Assim, intime-se o autor para que providencie a formação do cumprimento de sentença. -
24/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 20:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 20:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 14:31
de Conciliação
-
19/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 13:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:07
Decisão ou Despacho
-
22/03/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 11:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
15/03/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 17:32
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:02
Tutela Provisória
-
12/03/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:51
Declarada incompetência
-
22/01/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 06:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/01/2024 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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