TJMS - 1419361-42.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 07:17
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 07:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2023.
-
27/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419361-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Jucelino Ivo da Silva EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Julga-se prejudicado, em razão da perda de objeto, o recurso de agravo interno, interposto contra a decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal quando já ocorrido o julgamento do mérito do agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, perda de objeto, nos termos do voto do relator.. -
15/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/02/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419361-42.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Jucelino Ivo da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE VENDA SEM ANTES TER DECORRIDO PRAZO LEGAL PARA O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Mostra-se razoável e proporcional a decisão singular impedindo o credor de efetuar a venda do bem, já que enquanto não decorrido o prazo legal para o pagamento da integralidade da dívida pelo devedor fiduciante, a posse plena do credor sobre o bem apreendido não pode ser consolidada, tampouco a venda/retirada do referido bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419361-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Jucelino Ivo da Silva Nos termos do art. 1.021, § 2.º, do CPC, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em face do presente recurso. -
12/12/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419361-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Jucelino Ivo da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419361-42.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Jucelino Ivo da Silva Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, bem como o pedido de suspensão da decisão.
Comunique-se, com urgência, ao Juiz da causa a presente decisão.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o presente agravo, nos termos do art. 1.019, II, c/c 219, ambos do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419386-55.2022.8.12.0000
Marcelina Quaresma Vieira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 08:30
Processo nº 0800238-62.2022.8.12.0015
Adulfo Penayo
Banco do Brasil SA
Advogado: Vania Terezinha de Freitas Tomazelli
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 09:00
Processo nº 0805931-72.2018.8.12.0110
Bertildes de Oliveira de Abreu
Paulo Afonso Bezerra de Carvalho
Advogado: Washington Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2018 14:44
Processo nº 0010876-33.2021.8.12.0110
Edevaldo dos Santos
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Aline Benvinda Figueredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2021 15:28
Processo nº 1419657-64.2022.8.12.0000
Alexssander Cardoso dos Santos
Juiz(A) de Direito da Comarca de Agua Cl...
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 13:26