TJMS - 2000048-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 20:27
Baixa Definitiva
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16/03/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 07:06
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2023 01:13
Recebidos os autos
-
27/02/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000048-12.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravado: Ademar Pedro dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE JUDICIAL - PRECLUSÃO - AFASTADA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE - BENEFÍCIO REVOGADO - RECURSO PROVIDO.
O debate sobre a gratuidade judicial pode ser travada até 05 anos após o trânsito em julgado da decisão no processo que a concedeu.
O recurso cabível contra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da gratuidade judicial é o Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 101 do Código de Processo Civil.
Para gozar da gratuidade judicial a parte deve demonstrar que não é capaz de suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Comprovando a parte contrária que o autor aufere salário de mais de doze mil reais, deve ser revogado o benefício, anteriormente, concedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/02/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 13:12
Recebidos os autos
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13/02/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000048-12.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravado: Ademar Pedro dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Vistos.
Intime-se a parte agravante para se manifestar sobre as preliminares aventadas na contraminuta, em especial em cotejo com o artigo 101 do Código de Processo Civil: Art.101.
Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. Às providências. -
10/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
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08/02/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000048-12.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravado: Ademar Pedro dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Vistos.
Estado de Mato Grosso do Sul agrava da decisão que indeferiu o pedido de revogação da gratuidade judicial concedida no Cumprimento de Sentença movido por Ademar Pedro dos Santos.
Sustenta que o agravado recebe renda mensal superior a doze mil reais, fato este que o afasta da presunção de miserabilidade, requisito exigido pela lei para concessão da benesse.
Ao final, pugna pelo provimento do recurso para que sejam revogados os beneplácitos processuais a que o agravado fora agraciado.
Decido.
Recebo o recurso somente no efeito devolutivo por não visualizar qualquer prejuízo para as partes.
Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal e colacionar seu holerite atualizado, bem como cópia dos 3 últimos extratos bancários e declaração de imposto de renda atualizada. Às providências. -
27/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:56
Recebidos os autos
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27/01/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica
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27/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 14:25
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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27/01/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:50
Distribuído por prevenção
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26/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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