TJMS - 0836051-61.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:02
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836051-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Jose Valentim da Silva Franco Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso concreto, denota-se que a instituição bancária e a instituição de seguros constituem-se ou integram grupo societário ou econômico, o que autoriza o consumidor a dirigir sua pretensão em face de quaisquer das pessoas jurídicas respectivas.
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
II - Não comprovada a regularidade da cobrança, correta a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica.
III - Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma dobrada.
IV - Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a manutenção do quantum fixado em R$ 5.000,00.
V - É cabível a devolução emdobrodos valores indevidamente descontados quando demonstrada má-fé do credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836051-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Jose Valentim da Silva Franco Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/09/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859172-21.2023.8.12.0001
Odair Marcio Rosa da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Lucimar Goedert dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 17:09
Processo nº 0803147-30.2024.8.12.0008
Danilo Antunes de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2024 16:20
Processo nº 0840538-40.2024.8.12.0001
Marli Oliveira dos Santos Lima
Antonio Ferreira Damiao
Advogado: Janaina Gimenes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 16:21
Processo nº 0838841-86.2021.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Luiz Augusto Rodrigues de Moraes
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 15:51
Processo nº 0807705-63.2024.8.12.0002
Guilherme Calado da Silva
Rosenilda Aoyama
Advogado: Guilherme Calado da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 10:35