TJMS - 0803031-24.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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18/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:54
Transitado em Julgado em data
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09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS), Karina Rosa Kessler (OAB 39501/ES) Processo 0803031-24.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto dos Santos Vilalva - Réu: OI S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR INEXISTENTE a relação jurídica entre as partes, e consequentemente, os débitos inscritos à f. 5-9; B) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da inscrição indevida, quando o dano moral foi provocado.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 08:00
Decorrido prazo de parte
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22/10/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS), Karina Rosa Kessler (OAB 39501/ES) Processo 0803031-24.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto dos Santos Vilalva - Réu: OI S/A - 07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e ntimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
16/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS), Karina Rosa Kessler (OAB 39501/ES) Processo 0803031-24.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto dos Santos Vilalva - Réu: OI S/A - 06.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
19/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 18:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 18:25
de Conciliação
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29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 06:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 06:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Rosa Kessler (OAB 39501/ES) Processo 0803031-24.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto dos Santos Vilalva - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 25/26: "(...)Vistos, etc. 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
Tendo em vista que a petição inicial prenche os requisitos esenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de concilação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pesoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 04.
CITE-SE e INTIME-SE a ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de concilação ou de mediação, ou da última sesão de concilação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de concilação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorer a hipótese do art. 34, § 4º, inciso I, do CPC.
ALERTE-SE a ré, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narada na petição inicial.(...)", como também fica a parte autora intimada para comparecer à audiência de consiliação - videoconferência - designada para a data de 29/08/2024, às 18:00h, conforme certidão de f. 27. -
29/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 12:49
de Instrução e Julgamento
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26/07/2024 11:47
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 21:44
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 21:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2024 21:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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