TJMS - 0835509-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 07:00
Transitado em Julgado em "data"
-
11/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/12/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835509-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Severina da Silva Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE LIMINAR - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - EFEITOS DESDE A SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL - INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL NÃO ANTEDIDA - EXTINÇÃO ADEQUADA AO CASO E AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCABÍVEL O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - MANTIDO O INDEFERIMENTO DA INICIAL DA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:53
Não-Provimento
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09/12/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835509-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Severina da Silva Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:57
Inclusão em pauta
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03/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:29
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 09:29
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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