TJMS - 0803271-47.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/09/2025 12:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 13:15
Prazo em Curso
-
11/08/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:51
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:59
Declarada incompetência
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17/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/07/2025 15:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:28
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS) Processo 0803271-47.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Fonseca da Silva - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:59
Emissão da Relação
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06/03/2025 17:12
Prazo em Curso
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06/03/2025 14:29
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 14:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/02/2025 14:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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01/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/10/2024 09:27
Prazo em Curso
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08/10/2024 20:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/09/2024 10:37
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS) Processo 0803271-47.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Fonseca da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. 136/147, em 15 (quinze) dias. -
16/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 08:58
Emissão da Relação
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12/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS) Processo 0803271-47.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Fonseca da Silva - Sentença de f. 124/129: "(...) Ante o exposto, resolvo o mérito da lide e, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o requerido ao pagamento da diferença de 05% não pagos da gratificação pelo exercício em local de difícil acesso, do período de 23/03/2017 a 01/11/2022, devendo-se amortizar o montante pago parcialmente na esfera administrativa, conforme informado à f. 56-58.
De outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Os valores devidos deverão ser corrigidos segundo IPCA-E, a contar de cada parcela devida, e acrescidos de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, em conformidade com o entendimento sedimentado pelo STF no RE n. 870.947 - Tema 810, de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, a contar da data da citação até a data de 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, conforme disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Em razão da sucumbência recíproca (artigo 86 do CPC) CONDENO as partes ao pagamento de metade das custas processuais cada um, ficando, contudo, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS isento do pagamento haja vista o disposto no artigo 24, I, do Regimento de Custas deste Estado (Lei Estadual n. 3779/2009) e a cobrança da parte autora suspensa, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, eis que beneficiária da justiça gratuita.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devendo cada parte arcar com metade do valor, de acordo com o artigo 85, § 2º, § 3º, I, §4º, I, e § 19 do Código de Processo Civil.
Contudo, com relação à parte autora, a cobrança fica suspensa, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, haja vista o contido no artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil." -
29/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:26
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 18:26
Emissão da Relação
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22/07/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:39
Registro de Sentença
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22/07/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 06:55
Prazo em Curso
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16/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:54
Prazo em Curso
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05/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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05/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:04
Emissão da Relação
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04/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 09:42
Prazo em Curso
-
11/12/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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11/12/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 05:17
Emissão da Relação
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08/12/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 10:22
Prazo em Curso
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26/10/2023 15:43
Juntada de Mandado
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26/10/2023 15:43
Juntada de NULL
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05/10/2023 13:13
Prazo em Curso
-
05/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:46
Expedição em análise para assinatura
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26/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:02
Expedição de Carta.
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18/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:37
Autos preparados para expedição
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18/09/2023 17:37
Emissão da Relação
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15/09/2023 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2023 16:35
Recebida petição inicial
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25/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/08/2023 15:03
Informação do Sistema
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24/08/2023 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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