TJMS - 0813929-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cunha Viana Júnior (OAB 21366/MS), Aline Melo Silva (OAB 26099/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0813929-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias Gomes - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Considerando a decisão de f. 164/166, na qual ficou determinado que o pagamento da perícia será realizada ao final pela parte vencida, resta prejudicada a análise do pedido de f. 197/199.
No mais, renove-se a intimação do perito de f. 200. -
18/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cunha Viana Júnior (OAB 21366/MS), Aline Melo Silva (OAB 26099/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0813929-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias Gomes - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - Defiro os honorários perícias no valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), onde ao meu ver mostra-se razoável ao trabalho e tempo despendido, bem como, em consonância com o estabelecido pelo CNJ em sua Resolução n° 232. 2 - Ademais, intima-se o expert para designar dia e hora para inicio dos trabalhos perícias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 21:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cunha Viana Júnior (OAB 21366/MS), Aline Melo Silva (OAB 26099/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0813929-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias Gomes - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca dos honorários periciais. -
05/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 03:23
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cunha Viana Júnior (OAB 21366/MS), Aline Melo Silva (OAB 26099/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0813929-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias Gomes - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE Fixo como pontos controvertidos: i) a ocorrência de falha na prestação de serviço; ii) se a cobrança dos valores a título de multa é legítima; iii) a configuração de ocorrência de danos morais.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade da prestação de serviços e a inocorrência de falhas na prestação de serviço de energia.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido..
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos será, portanto: 1 PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITO: - ARTUR ALVES DE CARVALHO: Engenheiro eletricista inscrito no CREA/MS 65960, mestrando em engenharia elétrica pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e pós-graduando em Perícia Criminal e Cível pela Verbo Jurídico.
Já atuei diretamente em diversas perícias judiciais, sobre consumo de energia elétrica, danos elétricos, qualidade de energia, sistema de energia solar fotovoltaica, e instalações elétricas; E-Mail: [email protected]; celular: (67) 98103-0929.
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
O responsável pelo pagamento da perícia será a parte vencida e se esta for beneficiária da AJG, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Intime-se o PERITO para que, no prazo de cinco dias, informe se aceite o encargo bem como indique o valor dos honorários periciais para realização da perícia ora determinada.
Após, intime-se as partes para manifestarem.
Com o decurso de prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para deliberações. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
O pedido de prova testemunhal será analisado após a realização da perícia. 5 - Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:43
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cunha Viana Júnior (OAB 21366/MS), Aline Melo Silva (OAB 26099/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0813929-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias Gomes - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para no prazo comum de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
06/08/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cunha Viana Júnior (OAB 21366/MS), Aline Melo Silva (OAB 26099/MS) Processo 0813929-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias Gomes - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
24/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 14:56
de Conciliação
-
28/06/2024 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 13:13
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 18:28
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 19:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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