TJMS - 0842385-77.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 15:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842385-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmilda da Silva Mendonça Gonçalves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR ADVOGADO - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA EXTRAJUDICIALMENTE QUE SE EVIDENCIA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E E-MAIL SEM A COMPROVAÇÃO DE ENVIO OU RECEBIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Em relação a ação de exibição de documento, o STJ submeteu o julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, ao rito dos repetitivos (Tema 648), firmando a seguinte orientação: "a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
II - Os documentos que instruem a inicial não se mostram suficientes a justificar eventual resistência na disponibilização dos documentos pleiteados à instituição financeira ré, já que não houve, tampouco comprovação de que o endereço para os quais foram encaminhados é válido e destinado para os fins pretendidos, muito menos se os custos do serviço foram pagos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:07
Não-Provimento
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29/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:35
Inclusão em Pauta
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25/04/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 13:45
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 15:54
Deliberação em Sessão
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16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842385-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Osmilda da Silva Mendonça Gonçalves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:13
Inclusão em pauta
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10/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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