TJMS - 0842309-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 03:29
Decorrido prazo de parte
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25/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de parte
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14/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0842309-53.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Edina Fátima Mendonça - Réu: Pkl One Participacoes S.a. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
13/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 19:19
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 19:19
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0842309-53.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Edina Fátima Mendonça - Réu: Pkl One Participacoes S.a. - Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Edina Fátima Mendonça em face de Pkl One Participacoes S.a., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0842309-53.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Edina Fátima Mendonça - Réu: Pkl One Participacoes S.a. - Edina Fátima Mendonça ajuizou Ação Incidental de Exibição de Documentos c/c pedido de Tutela Antecipada de Urgência em desfavor de Pkl One Participacoes S.a. a fim de requerer a exibição do contrato entabulado entre as partes. É sabido que o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS entendeu pela exigência da comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO.
NECESSIDADE. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2.
No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1349453/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015) Assim, na esteira desse entendimento, necessário o prévio requerimento administrativo como requisito para configurar o interesse de agir em demandas que pretendem a produção antecipada de provas/exibição de documentos.
Desta feita, intime-se a parte autora para, em 05 dias, comprovar nos autos o prévio (anterior à propositura da ação) requerimento administrativo, formulado à instituição financeira requerida, não atendido em prazo razoável, sob pena de indeferimentodainicial.
Intime-se. -
07/08/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:34
Decisão ou Despacho
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02/08/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 15:40
Retificação de Classe Processual
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29/07/2024 18:46
Remetidos os Autos para destino.
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29/07/2024 18:46
Remetidos os Autos para destino.
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29/07/2024 17:38
Remetidos os Autos para destino.
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29/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:02
Declarada incompetência
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27/07/2024 19:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 14:48
Remetidos os Autos para destino.
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25/07/2024 14:48
Remetidos os Autos para destino.
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25/07/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:53
Decisão ou Despacho
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19/07/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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