TJMS - 1417471-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 09:12
Baixa Definitiva
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22/03/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417471-68.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Desembargador-Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO (TEMA 731) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEPÓSITO DO FGTS - APLICAÇÃO DO TEMA 810 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A decisão combatida encontra-se alicerçada em fundamentos relevantes e em consonância com teses firmadas em recursos repetitivos onde o índice a ser aplicado é o IPCA-E (Tema 810), pois não houve o prévio depósito do FGTS.
Assim, tendo em vista que o presente recurso não traz em suas razões nenhum fato novo, ou então, qualquer argumento que justifique a modificação da decisão anteriormente proferida, seu desprovimento é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2023 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2022 00:33
Confirmada a intimação eletrônica
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16/11/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:12
Conclusos para decisão
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03/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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