TJMS - 0807342-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:17
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 18:53
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 15:45
Prazo em Curso
-
25/07/2025 15:08
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:17
Processo Reativado
-
06/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 11:04
Prazo em Curso
-
26/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0807342-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Rodrigues dos Santos - Intimação das partes da sentença de fl. 190: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 86, da Lei n.º 8.213/91, julgo procedente o pedido de Mauricio Rodrigues dos Santos em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para determinar a concessão do auxílio-acidente desde a cessação do auxílio doença em 21.5.2022 (f. 42), com valor de 50% do salário de benefício, descontada eventual quantia recebida por benefício inacumulável.
As parcelas vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC ejurosde mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança até o dia 8.12.2021, sendo que desde 9.12.2021, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, a atualização monetária ejurosserão de uma única vez pela TaxaSelic, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Condeno o réu nas custas e despesas processuais, nos termos da Súmula n.º 178 do STJ e artigo 24, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul) e em honorários advocatícios aos patronos do autor em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, excluídas as parcelas vincendas após prolação da sentença (Súmula 111 do STJ), considerando a baixa complexidade da causa, pouco tempo despendido e zelo dos profissionais.
Consoante artigo 487, inciso I, do CPC, julgo o processo com apreciação do mérito.
P.R.I. -
17/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:59
Emissão da Relação
-
18/03/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:53
Registro de Sentença
-
18/03/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
20/02/2025 17:03
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0807342-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Rodrigues dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de p. 74-79. -
17/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 14:04
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 14:04
Emissão da Relação
-
16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:21
Prazo em Curso
-
04/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0807342-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Rodrigues dos Santos - Intime-se o autor para manifestar-se acerca da devolução do mandado não cumprido de fls. 70. -
28/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
25/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 16:16
Emissão da Relação
-
24/10/2024 16:15
Juntada de NULL
-
24/10/2024 16:15
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:48
Prazo em Curso
-
15/10/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0807342-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Rodrigues dos Santos - Intime-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 03/12/2024 às 16:00 no consultório médico localizado na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6º andar, telefone 3020-3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE).
O periciado deverá comparecer com os seguintes documentos: CPF, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial. -
12/10/2024 12:18
Prazo em Curso
-
12/10/2024 12:17
Prazo em Curso
-
12/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 15:01
Emissão da Relação
-
10/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:19
Prazo em Curso
-
10/10/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 13:14
Emissão da Relação
-
10/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:28
Prazo em Curso
-
08/10/2024 18:27
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 12:36
Prazo em Curso
-
03/10/2024 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
31/08/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
16/08/2024 07:25
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0807342-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Rodrigues dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
II) Determino a produção de prova pericial médica e para tanto nomeio o Dr.
Bruno Henrique Cardoso para realização da perícia.
Fixo honorários periciais em R$ 1.000,00; III) Os honorários periciais deverão ser recolhidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em 15 dias, conforme artigo 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93; IV) Intimem-se para quesitos e indicação de assistente técnico; V) Após recolhidos os honorários, intime-se o perito para designação de data para os exames; VI) A citação do réu somente será determinada após a conclusão do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Lei nº 14.331/2022. -
31/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 14:05
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 13:00
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 12:59
Emissão da Relação
-
15/07/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 18:39
Recebida petição inicial
-
15/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:51
Informação do Sistema
-
15/07/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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