TJMS - 0802328-03.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:16
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença e demais documentos de fls. 620-669, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
02/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 17:24
Emissão da Relação
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/08/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
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23/08/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
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18/08/2025 13:52
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte executada nos termos da r. decisão de fl. 612-613: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
15/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 08:32
Emissão da Relação
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14/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2025 16:33
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 16:22
Emissão da Relação
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25/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em data
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25/07/2025 07:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 07:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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30/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/08/2024 16:05
Prazo em Curso
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29/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/08/2024 06:37
Prazo em Curso
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16/08/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 14:31
Emissão da Relação
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15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Apelação
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30/07/2024 06:51
Prazo em Curso
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29/07/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 12:43
Emissão da Relação
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25/07/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:30
Registro de Sentença
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25/07/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/04/2024 06:28
Prazo em Curso
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09/04/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 16:38
Emissão da Relação
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08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 06:19
Prazo em Curso
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03/04/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2024 11:42
Emissão da Relação
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01/04/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:08
Registro de Sentença
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01/04/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:58
Prazo em Curso
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30/06/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
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30/06/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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29/06/2023 12:04
Emissão da Relação
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29/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2023 12:52
Prazo em Curso
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27/06/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
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27/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2023 07:12
Emissão da Relação
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26/06/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 12:27
Prazo em Curso
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05/06/2023 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
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23/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2023 15:48
Prazo em Curso
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22/05/2023 15:44
Expedição de Carta.
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22/05/2023 15:33
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2023 12:51
Autos preparados para expedição
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22/05/2023 12:49
Emissão da Relação
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19/05/2023 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2023 17:47
Proferida decisão interlocutória
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19/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:07
Informação do Sistema
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17/05/2023 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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