TJMS - 0801174-52.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0801174-52.2024.8.12.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marcos Antonio Tonatto - Ré: Leticia Figueiredo Tonatto - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 43 PARA CONSTAR O REQUERIDO: A parte demandante desistiu da ação, fl. 42.
Não houve a citação do demandado.
Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do referido Codex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eventuais custas pela parte autora, conforme dispõe art. 90 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da assistência judiciária gratuita.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
25/11/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0801174-52.2024.8.12.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marcos Antonio Tonatto - A parte demandante desistiu da ação, fl. 42.
Não houve a citação do demandado.
Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do referido Codex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eventuais custas pela parte autora, conforme dispõe art. 90 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da assistência judiciária gratuita.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
11/11/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:48
Extinto o processo por desistência
-
05/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0801174-52.2024.8.12.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marcos Antonio Tonatto - A parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de f. 39, requerendo o que de direito. -
15/10/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0801174-52.2024.8.12.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marcos Antonio Tonatto - DECISÃO DE FL. 26/29: Dito isso, indefiro o pedido liminar de reintegração de posse.
Cite-se a demandada para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é intimação da presente decisão.
A citação deverá ser por oficial de justiça, ante a necessidade de colher os dados pessoais da demandada, no ato de intimação.
Após, intime-se o demandante para réplica.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
DESPACHO DE FL. 33: Em tempo, retifico a decisão de fls. 26-29, no tocante ao erro material referente a concessão da justiça gratuita, uma vez que não houve requerimento.
Assim, o feito seguira na modalidade justiça paga.
Cumpra-se a decisão.
Promova-se as diligências necessárias. -
30/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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24/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:03
Realizado cálculo de custas
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24/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:19
Decisão ou Despacho
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08/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:13
INCONSISTENTE
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08/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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