TJMS - 0800855-43.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
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25/03/2025 09:25
Prazo em Curso
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25/03/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS) Processo 0800855-43.2023.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Wagner Antonio Farias Doncev - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho de fls. 476/477 I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença.
II - Tratando-se de requisição de pequeno valor (RE 420.816/PR-STF), destaco que somente caberá honorários advocatícios no caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, consoante TEMA 1.190/STJ.
III - A sentença (fls. 384/387) que julgou improcedente o pedido da parte Autora foi reformada pela decisão monocrática de fls. 437/440, a qual condenou a parte Requerida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em percentual a ser fixado por ocasião da liquidação de sentença.
Pois bem, considerando que ficou a cargo deste Juízo a fixação dos honorários e atento as diretrizes estabelecidas nos §§ 2º e 3º, do art. 85, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
IV - Cumprida a determinação do item I, Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, incluir em seus cálculos os honorários advocatícios sucumbenciais devidos, juntando a competente planilha de cálculo, sob pena de extinção e arquivamento.
V - Atendida a determinação supra, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
VI - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
VII - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
VIII - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
IX - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 20:12
Emissão da Relação
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21/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:54
Evolução da Classe Processual
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05/02/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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06/12/2024 07:24
Prazo em Curso
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05/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/11/2024 19:15
Emissão da Relação
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27/11/2024 19:10
Transitado em Julgado em data
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26/11/2024 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/11/2024 12:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/09/2024 07:55
Prazo em Curso
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18/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Apelação
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24/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/07/2024 11:56
Emissão da Relação
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12/07/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 19:01
Registro de Sentença
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12/07/2024 19:01
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2023.
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21/07/2023 11:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/07/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/07/2023 05:47
Prazo em Curso
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12/07/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
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12/07/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/07/2023 12:58
Emissão da Relação
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10/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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06/07/2023 11:16
Prazo em Curso
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05/07/2023 21:40
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
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05/07/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2023 04:53
Emissão da Relação
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24/05/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 09:19
Expedição de Carta.
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10/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/03/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/03/2023 15:06
Informação do Sistema
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22/03/2023 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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