TJMS - 0802695-87.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:16
Emissão da Relação
-
12/09/2025 06:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 07:36
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais para cada um dos autores no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
A partir de 30/08/2024 deverá incidir o disposto na Lei 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:16
Emissão da Relação
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12/08/2025 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:59
Registro de Sentença
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11/08/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/06/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
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03/06/2025 15:01
Prazo em Curso
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02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/05/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 05:43:49, 2ª Vara Cível.
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28/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:22
Juntada de NULL
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17/02/2025 16:21
Juntada de Mandado
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10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:17
Prazo em Curso
-
07/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0802695-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natan Rodrigues da Silva - Réu: Canopus Adminstradora de Consórcios S/A, Cred Master MS Ltda - Fica a parte REQUERIDA intimada para que, em 15 dias, recolha a(s) diligências de oficial de justiça necessária(s) a expedição do(s) mandado (s) de intimação pessoal da parte adversa para prestar depoimento pessoa na audiência.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
20/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 13:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/01/2025 11:08
Emissão da Relação
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0802695-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natan Rodrigues da Silva - Réu: Canopus Adminstradora de Consórcios S/A, Cred Master MS Ltda - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se houve falha na prestação dos serviços pela parte ré e b) a existência e extensão dos danos morais que a autora afirma ter sofrido.
Tratando-se de relação de consumo e diante da verossimilhança das alegações do autor e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova, exclusivamente em relação ao primeiro ponto controvertido.
Diante da inversão do ônus da prova, entendo que deva ser oportunizada a produção de provas.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão, e na inquirição de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2025 às 15:30 horas.
Intime-se a parte autora, por mandado, para comparecer em juízo e prestar depoimento, sob pena de confesso.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Defiro a juntada de documentos até a data de realização da audiência.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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15/01/2025 09:34
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 09:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/01/2025 09:29
Prazo em Curso
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15/01/2025 09:08
Emissão da Relação
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19/12/2024 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 09:00
Despacho Saneador
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28/11/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/11/2024 09:54
Informação do Sistema
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10/11/2024 09:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:29
Prazo em Curso
-
10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:12
Prazo em Curso
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03/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 14:08
Emissão da Relação
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14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2024 19:14
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0802695-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natan Rodrigues da Silva - Réu: Canopus Adminstradora de Consórcios S/A, Cred Master MS Ltda - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 19:07
Emissão da Relação
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09/07/2024 06:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 18:51
Prazo em Curso
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01/07/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 13:43
Prazo em Curso
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03/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
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29/05/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 10:32
Autos preparados para expedição
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28/05/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 11:45
Emissão da Relação
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29/04/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 18:45
Recebida petição inicial
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26/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 19:00
Emissão da Relação
-
24/04/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 18:08
Tutela Provisória
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23/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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