TJMS - 0800671-96.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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21/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 133/136: a sentença foi anulada, devendo os autos serem arquivados provisoriamente, até o julgamento do Tema 1264 do STJ, o que deverá ser certificado nos autos. Às providências.
Int. -
20/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 14:22
Emissão da Relação
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12/08/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/05/2025 15:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/04/2025 10:43
Prazo em Curso
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07/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 21:14
Prazo em Curso
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28/03/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0800671-96.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marciano Teixeira da Silva - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Nota: Intime-se para apresentar contrarrazões. -
27/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 20:53
Emissão da Relação
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24/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Apelação
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14/03/2025 11:57
Prazo em Curso
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14/03/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0800671-96.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marciano Teixeira da Silva - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, ex vi do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
13/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 15:03
Emissão da Relação
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18/02/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:06
Registro de Sentença
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18/02/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Réplica
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24/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0800671-96.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marciano Teixeira da Silva - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - INTIMAÇÃO da parte autora para, nos termos do(a) Despacho/Decisão Interlocutória prolatado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à contestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
17/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 16:14
Emissão da Relação
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04/10/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 18:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 18:49
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0800671-96.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marciano Teixeira da Silva - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Designo o dia 16.9.2024, às 16h30, para realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
CITE-SE a parte requerida.
Com fundamento no art. 431, § 2°, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMS, a audiência será realizada por meio telepresencial, observando-se as seguintes diretrizes: a) realização pela ferramenta habilitada pelo TJMS, devendo ser gravada e reduzida a termo pelo Conciliador responsável; b) no dia e hora designados as partes e advogados deverão acessar a página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (1ª Vara de Terenos); e c) as partes e seus representantes poderão utilizar qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook, desktop etc), necessariamente conectado à internet, cabendo-lhes verificar a necessidade de instalação do aplicativo em uso.
Em caso de a parte não ter acesso ao suporte técnico para participar da audiência por videoconferência, deverá, neste mesmo prazo, informar tal situação nos autos, hipótese em que será intimada a participar de audiência presencial.
Conforme o art. 334, § 1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
O requerido deve manifestar seu desinteresse na audiência por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte).
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; e b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
O requerente deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e comunicações necessárias. -
24/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:15
Prazo em Curso
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24/07/2024 12:34
Expedição de Carta.
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24/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 18:36
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 17:55
Emissão da Relação
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23/07/2024 17:53
Emissão da Relação
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19/07/2024 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 13:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/07/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 04:30:00, Vara Única.
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10/07/2024 16:20
Recebida petição inicial
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09/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:03
Informação do Sistema
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09/07/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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