TJMS - 0800671-96.2024.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 06:38
Decorrido prazo de "nome da parte".
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06/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800671-96.2024.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Marciano Teixeira da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - INSERÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO - MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TEMA 1264 - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO TERRITÓRIO NACIONAL, INCLUSIVE EM PRIMEIRO GRAU - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à legalidade da cobrança de dívida prescrita e inserida em plataforma de negociação, em tese, criada para tal desiderato.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os REsp n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, ao julgamento de recurso na modalidade repetitivo, submetendo a julgamento a seguinte questão "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." É nula asentençaque não observa ordem desobrestamentodo processo proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a fim de aguardar o julgamento do Tema 1.264.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 21:49
Provimento
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16/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:17
Inclusão em pauta
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14/04/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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