TJMS - 0801318-17.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
21/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2025 14:28
Prazo em Curso
-
19/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de primeiro grau (fls. 329/335), parcialmente reformada em sede recursal (fls. 364/368 e 393/397), com trânsito em julgado em 14/07/2025 (fl. 399).
Intimem-se as partes do retorno dos autos e nada sendo requerido, em 10 (dez) dias, arquivem-se. Às providências.///Intima-se a parte autora acerca da manifestação de fls. 371/377. -
18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 14:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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15/08/2025 14:08
Emissão da Relação
-
06/08/2025 13:06
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/07/2025 12:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 15:52
Prazo em Curso
-
08/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2025 11:28
Prazo em Curso
-
18/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801318-17.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jane Ferreira da Silva Souza - Réu: União Seguradora S/A - Vida e Previdência, Banco Bradesco S/A - Intima-se as partes requeridas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
17/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:08
Emissão da Relação
-
18/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Apelação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801318-17.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jane Ferreira da Silva Souza - Réu: União Seguradora S/A - Vida e Previdência, Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Jane Ferreira da Silva Souza, para o fim de: i) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, e, por consequência, inexigível os descontos em litígio, lançados como "PAGTO COBRANÇA - ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA" pelas requeridas União Seguradora S.A - Vida e Previdência e Banco Bradesco S/A, devendo os descontos e contratos serem cancelados. ii) condenar as requeridas à restituírem à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada parte, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
A cobrança de tais verbas, em relação à parte autora, deve permanecer suspensa, vez que é beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 10:45
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:43
Registro de Sentença
-
07/02/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2025.
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06/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 19:15
Informação do Sistema
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14/12/2024 19:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801318-17.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jane Ferreira da Silva Souza - Réu: União Seguradora S/A - Vida e Previdência, Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
09/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 17:00
Emissão da Relação
-
04/11/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:27
Despacho Saneador
-
31/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801318-17.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jane Ferreira da Silva Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A - Vida e Previdência - Sobre as contestações apresentadas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. -
10/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 16:35
Emissão da Relação
-
04/10/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 12:58
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/10/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801318-17.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jane Ferreira da Silva Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A - Vida e Previdência - INTIMAÇÃO da parte autora acerca da designação de Audiência de Conciliação de fl. 34. -
08/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 16:24
Prazo em Curso
-
08/08/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 16:23
Expedição de Carta.
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08/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 17:19
Emissão da Relação
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801318-17.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jane Ferreira da Silva Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A - Vida e Previdência - 1.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda os descontos lançados na conta da autora, sob a denominação "PAGTO COBRANÇA - ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA" pena de multa diária, que fixo em R$ 100,00 (cem reais) a cada novo desconto efetuado. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. -
30/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 12:45:00, 1ª Vara.
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30/07/2024 14:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 14:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 06:58
Emissão da Relação
-
30/07/2024 06:58
Prazo em Curso
-
26/07/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 14:22
Tutela Provisória
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26/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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