TJMS - 0801318-17.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em "data"
-
18/06/2025 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801318-17.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Jane Ferreira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Embargado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - NECESSIDADE DE COIBIR A REITERAÇÃO NA CONDUTA ABUSIVA - RECURSO PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Verificada a prática de ato ilícito, consubstanciada na realização de descontos indevidos em benefício previdenciário a título de contribuição, serviço este não contratado, deve a autora ser reparada pelos prejuízos daí advindos, inclusive como forma de desestímulo à reiterada conduta da ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso com efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator .. -
16/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 21:37
Provimento
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21/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801318-17.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Jane Ferreira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Embargado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:10
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801318-17.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Jane Ferreira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Embargado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801318-17.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jane Ferreira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O valor ínfimo dos descontos mensais feitos na conta da demandante na quantia de R$ 56,20 (cinquente e seis reais e vinte centavos) cada um, que sequer atinge 6% (seis por cento) do seu rendimento mensal, acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera anímica ou causar prejuízo ao sustento da vítima.
Logo, não há falar em dano moral passível de reparação.
II - Honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801318-17.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jane Ferreira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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