TJMS - 0801883-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Verifico que ambas as partes concordaram com o valor bloqueado via SISBAJUD (já levantado), conforme fls. 353, 354-355 e 358, tendo o exequente, inclusive, informado a satisfação integral do débito.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se -
22/07/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0801883-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Breno Lins da Silva - Exectdo: Banco Agibank S.A. - Decisão de fls.345: endo resultado parcialmente frutífero o bloqueio Sisbajud, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: (i) pelo Diário da Justiça; ou (ii) no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou (iii) se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente e tornem conclusos.
Em caso contrário, transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constrito pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:03
Decisão ou Despacho
-
19/05/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 01:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0801883-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Breno Lins da Silva - Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º), bem como requerer o que entender de direito, para prosseguimento ao feito. -
18/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:05
Apensado ao processo numero do processo
-
20/02/2025 08:04
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0801883-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Breno Lins da Silva, Rafael Miranda da Silva, Rafael Miranda da Silva, Rafael Miranda da Silva - Exectdo: Banco Agibank S.A. - Vistos etc. 1.
F. 318/321: Quanto à obrigação de fazer, autue-se em apartado, para evitar tumulto processual, conforme previsão do art. 102-A do provimento nº 89, de 23 de Agosto de 2013, que assim dispõe: "() Art. 102-A.
Se dois ou mais pedidos de cumprimento de sentença, referentes ao mesmo processo de conhecimento, forem propostos em oportunidades distintas, o novo pedido será cadastrado pelo cartório como processo autônomo na classe Cumprimento de Sentença, selecionando-se as peças necessárias, e tramitará independentemente do anterior. 2.
Relativamente ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar promovido nas f. 318/321: 2.1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.2 Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 2.3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 2.4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 2.5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 2.6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 2.7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 20:15
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:55
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 09:29
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
18/11/2024 21:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 21:48
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 21:48
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:38
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 21:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 15:19
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 06:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 06:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 12:33
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:05
Tutela Provisória
-
15/01/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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