TJMS - 0802281-22.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0802281-22.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Roselene Maria Silva Rodriguez - Reqdo: Pkl One Participacoes S.A - 03.
Sendo assim e em face do exposto,homologoa prova documentalproduzida na presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. 04.
Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. 05.
Por fim, ao cartório para cumprimento da parte final da decisão de f. 40-41, devendo os autos lá permaneceram pelo prazo de 01 mês, findo o qual deverá ser certificado e arquivado. -
25/11/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:27
Homologada a Transação
-
15/10/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0802281-22.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Roselene Maria Silva Rodriguez - Reqdo: Pkl One Participacoes S.A - 03.
Desse modo, antes de dar prosseguimento ao feito, INTIME-SE o réu para, no prazo de 5 dias, manifestar se concorda com a alteração do pedido inicial. 04.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 05.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. 06. Às providências. -
27/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802281-22.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Roselene Maria Silva Rodriguez - Reqdo: Pkl One Participacoes S.A - "Defiro liminarmente a produção antecipada de provas, e determino que o réu, no prazo de 15 dias, disponibilze cópia dos documentos descritos no item 2 de f. 18, sob pena de multa diária de R$ 500,0, limitada a 30 dias.
No mesmo ato, CITE-SE a ré pesoalmente, fazendo constar do mandado o disposto no art. 382, § 4º, do CPC.
Cumprida a determinação judicial, DETERMINO à serventia que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 01 mês, sendo lícito aos interesados solicitar certidões, na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de proceso digital, deixo de promover a entrega dos autos à autora.
Findo este prazo, o que deverá ser certificado, ARQUIVE-SE o presente feito. Às providências.
Intime-se." -
30/07/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:28
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 01:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/06/2024.
-
05/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:27
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 23:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801719-96.2023.8.12.0024
Fabiana Regina Mamede
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 08:06
Processo nº 0800210-96.2024.8.12.0024
Ana Lucia da Silva Cruz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 10:50
Processo nº 0805597-04.2024.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Makaiver Alves de Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 09:50
Processo nº 0801906-07.2023.8.12.0024
Lucilene Silveria Baldo de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 16:05
Processo nº 0804897-28.2024.8.12.0021
Claudemir Luiz Casuza
Ana Rosa da Silva
Advogado: Luiz Antonio Miranda Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 10:20