TJMS - 0800582-42.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Canhete Antunes (OAB 11331/MS), Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0800582-42.2024.8.12.0025 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ré: Maria Aldina Canhete Antunes - SENTENÇA FLS. 543/564. [...]
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: REJEITO a preliminar de inépcia dos embargos monitórios arguida pela parte requerente, mas, com fulcro no art. 702, § 3º, do CPC, DEIXO DE EXAMINAR a alegação de excesso de cobrança quanto aos valores e índices, por ausência de indicação do valor entendido como correto e de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida pela parte requerida.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerida, Maria Aldina Canhete Antunes.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Ação Monitória opostos por Maria Aldina Canhete Antunes.
Em consequência, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte requerente, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, no valor de R$ 94.555,66 (noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), devendo tal montante ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (fls. 397); -
28/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:04
Com Resolução do Mérito
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13/05/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Canhete Antunes (OAB 11331/MS), Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0800582-42.2024.8.12.0025 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ré: Maria Aldina Canhete Antunes - DESPACHO FLS. 446/447: Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
29/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS) Processo 0800582-42.2024.8.12.0025 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, informar o endereço completo da requerida na Comarca de Sidrolândia-MS, para fins de expedição de mandado. -
26/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
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04/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:58
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 09:34
Realizado cálculo de custas
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30/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS) Processo 0800582-42.2024.8.12.0025 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do AR pág. 367, requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
29/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
22/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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