TJMS - 0834202-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:29
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 08:48
Emissão da Relação
-
10/07/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
18/06/2025 08:29
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:04
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 07:24
Emissão da Relação
-
16/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Araújo Corrêa (OAB 3969/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0834202-54.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectda: Camila Fernandes - DEFIRO o pedido do exequente e determino que seja realizada a penhora de eventual crédito do(a) executado(a) Camila Fernandes no rosto dos autos n. 0817099-10.2018.8.12.0001, junto à 13ª Vara Cível de Campo Grande/MS, até o limite do valor do débito R$ 18.723,62 atualizado até 19/11/2024.
Serve a presente decisão como ofício, para o aqui expressamente autorizado, e pelo prazo de 90 dias corridos, a partir da intimação da disponibilização deste ato processual no Diário Oficial.
CONCEDO ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias úteis para comprovar o cumprimeno da diligência, contados a partir da disponibilização da respectiva intimação do diário oficial.
Após, INTIME-SE a parte executada para que tenha ciência da constrição e possa, em sendo o caso, exercer seu direito de ação alegando eventual impenhorabilidade. Às providências. -
02/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 07:18
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 15:27
Outras Decisões
-
12/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:42
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Araújo Corrêa (OAB 3969/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0834202-54.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectda: Camila Fernandes - Fl. 222.
Entendo que o pedido de justiça gratuita apresentado pelo devedor não merece acolhimento.
A concessão do benefício no processo de execução de título extrajudicial é medida excepcional, destinada a evitar prejuízo ao amplo exercício do contraditório, e se limita a isentar a parte interessada do pagamento das custas e preparo para recurso.
No caso dos autos, não vislumbro qualquer risco ao contraditório a justificar a concessão do benefício pleiteado neste momento.
Diante disso, INDEFIRO, por ora, o benefício da justiça gratuita ao devedor.
Acerca do pedido de designação de audiência de conciliação, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias.
Havendo anuência, PROCEDA a serventia com a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Ato contínuo, DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) CAMILA FERNANDES, CPF *21.***.*13-42.
Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1.
ANOTE-SE a impossibilidade de transferência; 2.
Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); 3.
Em caso de inércia ou de desistência do credor, PROCEDA-SE ao levantamento das anotações, ficando a dispensada a intimação da parte devedora; 4.
Havendo expresso interesse manifestado pelo credor, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da restrição lançada sobre o(s) bem(ns).
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. Às providências. -
09/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 17:50
Emissão da Relação
-
03/12/2024 17:07
Prazo em Curso
-
03/12/2024 17:06
Juntada de Informações
-
27/11/2024 18:58
Prazo em Curso
-
22/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:09
Proferida decisão interlocutória
-
21/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Araújo Corrêa (OAB 3969/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0834202-54.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectda: Camila Fernandes - Vistos, etc.
De acordo com a determinação do art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado, supre a falta ou nulidade da citação, fruindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
No caso em apreço embora a executada Camila Fernandes não tenha sido citada, apresentou embargos à execução, de modo que se considera suprida a falta de citação.
Assim, dou a parte executada por citada desta ação.
DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) CAMILA FERNANDES, CPF *21.***.*13-42 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 16.467,23.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
31/10/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 07:54
Emissão da Relação
-
25/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:32
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 23:31
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 23:31
Documento Digitalizado
-
13/10/2024 07:34
Informação do Sistema
-
13/10/2024 07:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 18:20
Outras Decisões
-
18/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:41
Prazo em Curso
-
25/07/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS) Processo 0834202-54.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectda: Camila Fernandes - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
24/07/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 08:05
Emissão da Relação
-
23/07/2024 15:41
Prazo em Curso
-
23/07/2024 15:34
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 16:29
Juntada de NULL
-
16/04/2024 07:21
Prazo em Curso
-
10/04/2024 14:25
Prazo em Curso
-
10/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 12:38
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2023 06:52
Prazo em Curso
-
05/12/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 07:53
Emissão da Relação
-
04/12/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 12:25
Prazo em Curso
-
14/11/2023 13:12
Prazo em Curso
-
14/11/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 11:44
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:05
Informação do Sistema
-
04/10/2023 22:05
Apensado ao processo numero do processo
-
25/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 08:26
Emissão da Relação
-
18/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 13:50
Prazo em Curso
-
28/08/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 08:02
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2023 21:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 21:29
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:45
Prazo em Curso
-
07/07/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 09:12
Emissão da Relação
-
28/06/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2023 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2023 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830134-61.2023.8.12.0001
Erickson Marques Lima
Maria Querina da Silva
Advogado: Tatiane Scuteri Sant'Ana da Silva Quirin...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2025 15:15
Processo nº 0830134-61.2023.8.12.0001
Erickson Marques Lima
Maria Querina da Silva
Advogado: Eduardo da Silva Pegaz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 11:13
Processo nº 0800692-83.2024.8.12.0011
Maria de Lourdes da Silva Santos
Asbamg Associacao dos Bancarios de Minas...
Advogado: Thaina da Rosa de Nardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 13:50
Processo nº 0822120-64.2018.8.12.0001
Davi da Silva Cavalcanti
Andreia Purcino Santos
Advogado: Davi da Silva Cavalcanti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2018 14:46
Processo nº 0800874-55.2023.8.12.0027
F O de Sousa LTDA
Osmarina Evangelista Bernardo Pinto
Advogado: Maryangela Dantas de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2023 13:50