TJMS - 0800324-80.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 06:22
Prazo em Curso
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01/09/2025 06:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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09/07/2025 16:38
Prazo em Curso
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24/06/2025 17:57
Prazo em Curso
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29/05/2025 12:34
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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29/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 07:27
Prazo em Curso
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11/11/2024 07:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/11/2024 08:03
Informação do Sistema
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05/11/2024 08:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 09:06
Prazo em Curso
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23/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Cristina da Silva Moura (OAB 13805/MS) Processo 0800324-80.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Otoni de Camargo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação: Vistos etc.
Diante do decurso do prazo sem o recolhimento da taxa judiciária (f. 73), embora intimada para tanto (f. 72), com fundamento no art. 290 do CPC c/c art. 16 da Lei Estadual n. 3.779/09 (Regimento de Custas), determino o cancelamento da distribuição deste feito e a inclusão do débito em dívida ativa.
Intime-se a requerente, por intermédio de sua procuradora. Às providências.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 09:19
Emissão da Relação
-
08/10/2024 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 08:10
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
04/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
03/09/2024 09:19
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Cristina da Silva Moura (OAB 13805/MS) Processo 0800324-80.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Otoni de Camargo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação: Vistos etc.
A previsão do art. 98, § 6º, do CPC, c/c art. 12, § 2º, da Lei Estadual n. 3.79/09 (Regimento de Custas), autoriza ao parcelamento das despesas procesuais, e não das custas (taxa judiciária), institutos jurídicos distintos e inconfundíveis. É necesário esclarecer que custas judiciais (ou procesuais) são os valores devidos ao Estado como remuneração pela prática de serviços judiciários, e como tal, asumem natureza tributária (taxa), ao paso que as despesas procesuais são os valores de natureza não-tributária, devidos ao Estado como remuneração de gastos operacionais dirigidos a pesoas internas ou externas ao Poder Judiciário e que são necesários ao desenvolvimento procesual, a exemplo dos honorários de peritos, cópias de documentos, pedágios em regular praça, transportes, citações e intimações pelos Coreios, laudos técnicos, entre outros.
Justamente pela natureza tributária, sob o enfoque do princípio da legalidade (tributária), o parcelamento das custas somente seria admisível diante de autorização legal para tanto, o que não há na Lei Estadual n. 3.79/09.
Nese sentido, consoante decisão de f. 40/41, ratificada pelo Agravo de Instrumento de n. 1407575-30.2024.8.12.00, intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e inclusão do débito em dívida ativa, conforme estabelecem os art. 290 do CPC e art. 16 da Lei Estadual n. 3.379/09.
Decorido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (medidas urgentes) para o juízo de admisibildade da inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
28/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 06:39
Emissão da Relação
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23/08/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:54
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Cristina da Silva Moura (OAB 13805/MS) Processo 0800324-80.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Otoni de Camargo - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação: Vistos etc.
Diante do Acórdão proferido no AI n. 1407575-30.2024.8.12.00 (f. 50/62), em cumprimento à decisão de f. 40/41, intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da taxa judiciária, sob consequência de cancelamento da distribuição do feito e inclusão do débito em dívida ativa, conforme estabelecem o art. 290 do CPC c/c o art. 16 da Lei Estadual n. 3.79/09.
Decorido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (medidas urgentes) para o juízo de admisibildade da petição inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
31/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 09:45
Emissão da Relação
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24/07/2024 06:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 06:40
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2024 05:43
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:59
Juntada de Ofício
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22/07/2024 08:32
Prazo em Curso
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17/07/2024 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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29/05/2024 09:15
Prazo em Curso
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28/05/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 09:48
Emissão da Relação
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25/05/2024 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/05/2024 09:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
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14/05/2024 11:32
Informação do Sistema
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23/04/2024 07:53
Prazo em Curso
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19/04/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2024 13:57
Emissão da Relação
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08/04/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 16:25
Gratuidade da Justiça
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18/03/2024 02:11
Conclusos para decisão
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16/03/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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