TJMS - 0800949-17.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 06:49
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800949-17.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Fagundes da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação (f. 229), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios, na forma do art. 90 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais ante a gratuidade da justiça concedida inicialmente (f. 69/70), consoante dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer (preclusão lógica).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
18/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:36
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:12
Recebidos os autos
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12/12/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:12
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 21:35
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800949-17.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Fagundes da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação: Aguardando pelo réu manifestação sobre o documento de fl. 229. -
05/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800949-17.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Fagundes da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
08/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 19:13
Audiência tipo de audiência situação.
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05/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
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09/09/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0800949-17.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Fagundes da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência Data: 05/11/2024 Hora 17:30 Local: Sala Mediador/Concilador -
27/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 19:30
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 19:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 19:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 19:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0800949-17.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Fagundes da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação: 01.
Diante da declaração de f. 2, e considerando o disposto nos arts. 98 e 9, § 2º e § 3º, ambos do CPC, concedo a gratuidade da justiça. 02.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência cautelar porquanto ausentes os presupostos estabelecidos no art. 30 do CPC.
Com efeito, os débitos consignados nos proventos de aposentadoria questionados pelo requerente ocorem desde julho de 2020, no entanto, somente agora, pasados 04 (quatro) anos, optou por demandar em juízo sustentando a ausência de contratação, sem nem mesmo demonstrar adoção de alguma providência junto à instituição financeira para esclarecer-se sobre os descontos tidos como indevidos.
Ademais, embora tenha afirmado que o crédito decorente do empréstimo pesoal não lhe foi disponibilzado, o requerente não apresentou os extratos de sua conta corente daquele período, fragilzando a alegação.
Por certo, ese cenário afasta a plausibildade do direito invocado (fumus boni iuris) e evidencia a ausência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do proceso (periculum in mora). 03.
Inclua-se em pauta de concilação, a ser presidida pelo(a) concilador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 34, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necesários à participação da audiência em ambiente virtual.
Resalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinterese, consoante art. 34, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 04.
Cite-se e intime-se o requerido para que compareça ao ato, acompanhado por Advogado(a).
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pasível de multa (art. 34, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de concilação, se não houver autocomposição (art. 35, I, CPC). 05.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seus procuradores constituídos (art. 34, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pasível de multa (art. 34, § 8º, CPC). 06.
Não ocorendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 07.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para despacho visando a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova. Às providências.
Cumpra-se. -
31/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:58
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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