TJMS - 0800953-54.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 01:38
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 10:39
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800953-54.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Barbosa de Jesus da Silva - Intimação da parte autora, acerca da manifestação de fls. 327/328. -
20/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800953-54.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Barbosa de Jesus da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com espeque no art. 200 do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes (f. 316/318), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, III, 'b', do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, consoante art. 90, § 3º, do CPC, e arcarão com os honorários advocatícios de seus procuradores, observados os termos do acordo.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE.
Bem como, intimação da parte autora, para ciência acerca da manifestação de fls. 321/323. -
18/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:11
Transitado em Julgado em data
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17/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 06:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:54
Homologada a Transação
-
12/03/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800953-54.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Barbosa de Jesus da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
05/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:31
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 19:20
Audiência tipo de audiência situação.
-
05/11/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800953-54.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Barbosa de Jesus da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência Data: 05/1/2024 Hora 18:0 Local: Sala Mediador/Concilador -
27/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 19:30
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 19:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 19:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 19:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800953-54.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Barbosa de Jesus da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: 01.
Diante dos documentos de f. 28/5, e considerando o disposto nos arts. 98 e 9, § 2º e § 3º, ambos do CPC, concedo a gratuidade da justiça. 02.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência cautelar porquanto ausentes os presupostos estabelecidos no art. 30 do CPC.
Segundo a requerente, os débitos consignados ocorem desde janeiro de 2021, porém, somente agora, pasados mais de 03 (três) anos, optou por demandar em juízo sustentando a ausência de contratação dos produtos/serviços, sem nem mesmo demonstrar adoção de alguma providência junto à instituição financeira para esclarecer-se sobre os descontos tidos como indevidos.
Demais diso, a requerente não apresentou os comprovantes de pagamento do benefício (pensão por morte) a fim de demonstrar os descontos alegados.
Ese cenário, por certo, afasta a plausibildade do direito invocado (fumus boni iuris) e evidencia a ausência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do proceso (periculum in mora). 03.
Inclua-se em pauta de concilação, a ser presidida pelo(a) concilador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 34, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necesários à participação da audiência em ambiente virtual.
Resalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinterese, consoante art. 34, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 04.
Cite-se e intime-se o requerido para que compareça ao ato, acompanhado por Advogado(a).
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pasível de multa (art. 34, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de concilação, se não houver autocomposição (art. 35, I, CPC). 05.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seus procuradores constituídos (art. 34, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pasível de multa (art. 34, § 8º, CPC). 06.
Não ocorendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 07.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para despacho visando a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova. Às providências.
Cumpra-se. -
31/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:41
Tutela Provisória
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19/07/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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