TJMS - 0800586-12.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0800586-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozeias Baltazar - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sendo assim, rejeito ambos os embargos declaratórios, pois não vislumbro presentes as hipóteses de cabimento elencadas no art. 1.022, do CPC.
Quanto aos recursos de pág. 394/399 e 400/431, intime-se a parte apelada para contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC.
Por fim, remetam-se os autos ao E.
TJMS. -
13/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0800586-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozeias Baltazar - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos. -
02/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0800586-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozeias Baltazar - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sendo assim, rejeito os embargos declaratórios, pois não vislumbro presentes as hipóteses de cabimento elencadas no art. 1.022, do CPC.
Intimem-se. -
27/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0800586-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozeias Baltazar - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Declaro a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas aos contratos, que deverão ser reduzidas às taxas médias de mercado para os períodos referentes ao contrato, isto é, 6,64% ao mês e 116,38% ao ano, para janeiro de 2019; 5,27 % ao mês e 85,21% ao ano, para março de 2021; e 5,05% ao mês e 80,70% ao ano, para maio de 2021.
Condeno o requerido à restituição dos valores pagos a maior pela parte autora, em virtude da aplicação de juros acima da taxa média de mercado, que deverão ser calculados após readequação dos juros remuneratórios.
Sobre os valores deverá ser aplicada correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data do pagamento de cada parcela a maior, acrescidos de juros moratórios de 1% mês, a partir da citação, nos termos do art. 405, do CC.
Autorizo a compensação do valor devido pela requerida com eventual saldo devedor em aberto relativo aos contratos em questão.
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro em 15% sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor a ser restituído à parte autora, independentemente de eventual compensação com o saldo devedor, com base no art. 85, §2º, do CPC.
PRI.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0800586-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozeias Baltazar - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
30/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 13:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 13:08
Audiência tipo de audiência situação.
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09/07/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
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03/05/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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