TJMS - 1414420-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414420-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: A.
E. e P.
LTDA Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: H.
E. e C.
LTDA Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: L. da S.
T.
L. - me Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Agravado: T.
P.
LTDA Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Agravado: F. de A.
E.
C.
L.
Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Agravada: L. da S.
T.
L.
Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE VALORES PERANTE O SISBAJUD - INCABÍVEL POR ORA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE O ALEGADO DESFAZIMENTO DE BENS.
RECURSO DESPROVIDO.
A desconsideração da personalidade jurídica não se restringe à possibilidade de atingir o patrimônio dos sócio para adimplemento de dívidas da empresa, sendo possível, mediante preenchimento dos requisitos previstos em lei, a aplicação do instituto de forma inversa, a fim de que sejam atingidos bens da empresa por dívida de seu sócio, ou até mesmo bens de outra pessoa jurídica, caso caracterizada sucessão empresarial fraudulenta Embora, no caso, existam indícios do abuso da personalidade jurídica através da sucessão empresarial com intuito de ocultação de patrimônio, ainda não se pode precisar acerca de tal fato, razão pela qual se faz necessária dilação probatória para verificação do referido abuso e do alegado desfazimento de bens, o que impede, por ora, a concessão da medida cautelar de arresto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/01/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/01/2023 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2023 07:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 11:09
Inclusão em Pauta
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05/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 23:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 23:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 23:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 23:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 23:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 23:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 23:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 23:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 23:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 20:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 21:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2022 21:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2022 21:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2022 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2022 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2022 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2022 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2022 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2022 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2022 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2022 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2022 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/09/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2022 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2022 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 01:36
INCONSISTENTE
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2022 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2022 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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