TJMS - 0839728-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 18:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 08:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/07/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 14:29 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/06/2025 14:22 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 14:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/06/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 14:22 Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            24/06/2025 08:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/06/2025 19:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/06/2025 17:14 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/05/2025 13:43 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 13:43 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 13:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/04/2025 13:28 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            03/04/2025 13:28 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            21/03/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 18:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2025 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/03/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 16:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/02/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0839728-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Ferreira Vera dos Reis - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Dispositivo.
 
 Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, por Joelma Ferreira Vera dos Reis, para limitar os descontos realizados por Banco Santander (Brasil) S.A. com relação aos Contratos discutidos nos autos, a fim de que não ultrapassem 30% da remuneração bruta fixa da parte autora.
 
 A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes.
 
 No mais, condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que, nos termos do art. 85 do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
 
 Oficie-se ao órgão pagador, com cópia da presente, para adequação da folha da parte autora.
 
 Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            31/01/2025 20:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/01/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 18:24 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 18:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/01/2025 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 18:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/01/2025 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 07:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/09/2024 19:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/09/2024 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 08:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/09/2024 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 11:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/08/2024 14:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/08/2024 10:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/08/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 16:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/08/2024 08:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/07/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 19:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0839728-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Ferreira Vera dos Reis - intimação..............Diante de todo o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal observando-se, contudo, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
 
 As requeridas devem se abster de inserir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, em virtude da limitação aqui determinada.
 
 Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova.
 
 Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
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                                            25/07/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/07/2024 16:04 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            25/07/2024 16:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/07/2024 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 18:53 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 18:53 Tutela Provisória 
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                                            08/07/2024 10:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/07/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 17:22 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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