TJMS - 0819049-15.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 07:08
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:19
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Pavan (OAB 14611/MS), André Luiz Cortez Martins (OAB 16083/MS), Luiz Antonio Gomiero Júnior (OAB 154733/SP) Processo 0819049-15.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ninfa Salinas - Ré: Eternit S/A, Felismino & Carneiro Ltda - Vistos, Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES 1.1 Ilegitimidade passiva da ré Eternit S/A Restando caracterizada relação de consumo entre as partes e havendo a possibilidade de haver vício de fabricação das telhas adquiridas pela autora, é patente a rejeição de presente preliminar, por se confundir até mesmo com o mérito da demanda.
Preliminar rejeitada. 1.2 Decadência quanto à ré Felismino & Carneiro LTDA, Alega a ré Felismino & Carneiro LTDA que, por se tratar de relação de consumo, a autora tinha o prazo de 90 dias, a partir da ciência do vício para ingressar com a ação ou entrar em contato direto com a empresa revendedora, nos termos do art. 26, II e § 2°do CDC, o que, segunda ela, não ocorreu.
Acontece que tendo a autora adquirido os produtos em 07.01.2022 (fato incontroverso e comprovado pelo extrato de f. 44), tenho que a nota fiscal juntada à f. 43 consta a data de 02.02.2022, a comprovar o novo contato com a ré, a presumir que houve o relato sobre as avarias constatadas, obstando assim a decadência, nos termos do art. 26, § 2°, I, do CDC.
Preliminar rejeitada. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS 2.1.
Averiguação se as telhas possuem vício de fabricação ou de armazenamento; 2.2.
Averiguação se o procedimento de instalação da telhas foi correto e se ocasionou os vícios apresentados; 2.3.
Averiguação quanto à extensão e gravidade das avarias no telhado, bem como, custo estimado para o reparo. 2.4.
Averiguação da responsabilidade das rés pelas avarias nas telhas 2.5.
Averiguação da extensão dos danos morais supostamente sofridos pela autora. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Cumpre observar que a relação jurídica existente entre as partes está caracterizada como sendo de consumo, motivo pelo qual devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (art. 2º) e "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção e montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços" (art. 3º).
Assim, tendo em vista que a lide tem origem em relação de consumo, nos estritos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor. 4.
PROVAS Defiro a produção das seguintes provas: 4.1.
Prova pericial para avaliar a qualidade das telhas adquiridas, instalação e extensão dos danos para conserto das avarias apresentadas, conforme pontos controvertidos fixados acima.
Para tanto, nomeio a empresa EVOLL, devidamente cadastrada do CPTEC deste Tribunal de Justiça, representado pelo Engenheiro Manoel Rodrigues de Lima Neto, situada na Rua Tenente Waldevino, nº 420, Centro, Campo Grande/MS, telefone 3253-5813, cel: 99297-8993, como perito judicial.
Considerada a praxe forense, desde já arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), tendo em vista a especialização necessária para o desenvolvimento dos trabalhos e a natureza do exame, observado ainda o item 2.4 do anexo da Resolução 232/2016 do CNJ, e o art. 2º, § 4º da mesma resolução, e o fato de parte autora ser beneficiária da gratuidade processual.
Esclareço que, em que pese a inversão do ônus da prova ora concedida, o art. 95 do CPC é claro em condicionar o adiantamento dos honorários periciais a quem requer a produção da referida prova.
Uma vez que foi a parte autora quem requereu a produção de prova pericial (fls. 312/313), e sendo ela beneficiária da gratuidade processual (f. 41), determino que os honorários sejam pagos ao final do processo, momento em que haverá a análise do mérito e distribuição dos ônus sucumbenciais.
Ressalto que, como os honorários estão dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC/15.
Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se o Experto para dizer sobre a aceitação do "munus".
Aceito o encargo, deverá o Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC/15.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 4.2.
A conveniência e necessidade da realização de outras provas, inclusive testemunhal, será analisada após a produção da prova pericial ora determinada.
Intimem-se. -
29/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/07/2024 18:44
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/01/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2022 13:43
de Conciliação
-
28/09/2022 12:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2022 12:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 09:33
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2022 08:16
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 13:48
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2022 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2022 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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