TJMS - 0804178-26.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 16:55
Emissão da Relação
-
08/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 19:58
Registro de Sentença
-
08/09/2025 19:58
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804178-26.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Martins de Almeida - Ré: Bruna Garcia Queiroz, Alfa Seguradora SA - Intimação acerca do Termo de Assentada de fls. 331 (parte final): "...Vistos etc.
Encerro a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se"." -
01/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:55
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 09:14
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804178-26.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Martins de Almeida - Ré: Bruna Garcia Queiroz, Alfa Seguradora SA - Fica a Alfa Seguradora S/A por meio de seu procurador devidamente intimado para no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento de uma diligência, para intimação da parte autora, uma vez que foi o mesmo que requereu o seu depoimento pessoal, sob as penas da lei. -
13/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804178-26.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Martins de Almeida - Ré: Bruna Garcia Queiroz, Alfa Seguradora SA - Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais Decorrentes de Acidente de Trânsito ajuizada por Wilson Martins de Almeida em face de Bruna Garcia Queiroz e Alfa Seguradora S/A, ambos devidamente qualificados nos autos, em que nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir a seguinte decisão de saneamento e organização do processo.
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a requerida Bruna Garcia Queiroz pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 241/243), ao passo que a Alfa Seguradora S/A manifestou interesse na produção de prova documental e oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas (fl. 243/244).
Já a parte requerente pugnou pela produção de prova testemunhal.
Decido. - Da impugnação aos benefícios da justiça gratuita - A preliminar de impugnação aos benefícios da justiça gratuita deve ser rejeitada, uma vez que o ônus de desconstituir a veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora recai sobre o impugnante, de cujo ônus não se desincumbiu.
Com efeito, "o ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, cabe ao impugnante, através da juntada de documentos hábeis capazes de justificar a revogação do benefício.
Não atendido tal encargo, deve ser mantida a decisão que defere os benefícios da justiça gratuita ao impugnado". (TJ-MS - AC: 08170189520178120001 MS 0817018-95.2017.8.12.0001, Rel.
Des.
Divoncir Schreiner Maran,1ª Câmara Cível, 17/02/2020).
Da análise dos documentos colacionados nos autos, há elementos que apontam para a necessidade da parte autora usufruir dos benefícios da justiça gratuita, a exemplo do comprovante de rendimentos de fl. 88 e ausência de declarações de imposto de renda de fl. 15/17.
De outro lado, a impugnante não juntou nenhum documento hábil que demonstrasse o contrário, se atendo apenas em apresentar fotos do autor em uma motocicleta, sem efetivamente comprovar a propriedade.
Portanto, rejeito a preliminar aventada. - Ausência de interesse de agir - Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir.
Com efeito, a alegada autorização de realizar os reparos no bem não satisfaz a pretensão autoral, tendo em vista que o autor pretende o reembolso do valor despendido para conserto do veículo e a indenização por danos morais.
Afastadas as preliminares arguidas, o feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à: a) à existência e extensão dos danos materiais e morais eventualmente sofridos pela parte autora; b) ao nexo de causalidade existente entre o acidente e os danos sofridos pelo autor; e c) às condições econômicas das partes para a fixação do quantum de eventual reparação.
A relação juridica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte requente provas os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas (fl. 245) e depoimento pessoal dos autores (f. 243/244), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26.03.2025, às 14:00 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Recolhidas eventuais diligências, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora para comparecer à audiência designada e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:07
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/08/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804178-26.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Martins de Almeida - Ré: Bruna Garcia Queiroz, Alfa Seguradora SA - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. -
30/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 15:05
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 17:52
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:06
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/01/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2022 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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