TJMS - 0801097-17.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 15:58
Emissão da Relação
-
10/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 16:51
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2025 09:52
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:32
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:31
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 13:20
Emissão da Relação
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25/06/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0801097-17.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodinei Alberto Reche da Silva - Intima-se a parte exequente para manifestar-se acerca da juntada de comprovante de pagamento pela parte executada e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 09:08
Emissão da Relação
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:28
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0801097-17.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Rodinei Alberto Reche da Silva - Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - A petição de fls. 193/194 trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
06/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 10:11
Emissão da Relação
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05/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 07:22
Evolução da Classe Processual
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21/11/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2024 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/11/2024 07:30
Cobrança exaurida no GECOF
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08/11/2024 15:28
Informação do Sistema
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08/11/2024 15:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 11:52
Autos preparados para expedição
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30/10/2024 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/10/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/10/2024 10:50
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2024 10:00
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0801097-17.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodinei Alberto Reche da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 172-175 ''
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora, sob a nomenclatura "SEG BOLSA PROT AGIBK", devendo os requeridos efetuarem a devolução na forma simples, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
Concedo liminar para determinar ao requerido o cancelamento do desconto do benefício da parte autora, sob a nomenclatura "SEG BOLSA PROT AGIBK", no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias multa.
Expeçam-se ofício.
B) condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); C) Condenar o requerido em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
17/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 13:07
Emissão da Relação
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13/09/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:16
Registro de Sentença
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13/09/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:07
Prazo em Curso
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0801097-17.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodinei Alberto Reche da Silva - Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Em seguida, intimem-se as partes a especifIcarem as provas que pretendem produzir, justifIcando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo posa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
23/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 16:43
Emissão da Relação
-
20/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2024 11:01
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0801097-17.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodinei Alberto Reche da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls.150-160, bem como querendo apresentar a impugnação no prazo legal. -
25/07/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 14:43
Emissão da Relação
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10/06/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:45
Prazo em Curso
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20/05/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 14:17
Prazo em Curso
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07/05/2024 13:55
Expedição de Carta.
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07/05/2024 13:55
Expedição de Carta.
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07/05/2024 12:51
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2024 07:37
Autos preparados para expedição
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22/04/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 10:43
Emissão da Relação
-
18/04/2024 22:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 12:06
Tutela Provisória
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16/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
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