TJMS - 0800313-49.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
23/09/2025 13:56
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
18/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/08/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da proposta de honorários periciais apresentados às fls. 141-145. - 
                                            
13/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 14:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2025 14:33
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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11/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/03/2025 01:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0800313-49.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Augusta da Silva Benites - I.
Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar.
Dou o feito por saneado (art. 357, do NCPC).
II.
Fixo, pois, como pontos controvertidos que necessitam de instrução: a existência do direito da parte autora ao pagamento do adicional de insalubridade; em caso positivo, o grau da insalubridade e o termo inicial do benefício.
Nos termos do artigo 357, III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, par. 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
III.
Defiro a realização de perícia técnica.
Para tanto, nomeio Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias Ltda - Campo Grande, a fim de que indique dentre seus profissionais aquele em condição de realizar a perícia, que terá por objeto aferir se a autora labora em condições insalubres e qual o grau de insalubridade a que estaria expostas no exercício de sua função.
Intime-se o Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias, salientando que a verba honorária será paga ao final, pela parte vencida e, sendo esta a parte autora, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, posto que beneficiária da gratuidade da justiça.
Na hipótese da verba ser suportada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da parte autora restar vencida e ser beneficiária da AJG, desde logo fica assegurado o direito de ressarcir-se de tal despesa se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte vencida, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes a fim de que, no prazo legal, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
25/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 16:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
24/02/2025 16:54
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/01/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/01/2025 15:08
Despacho Saneador
 - 
                                            
13/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/12/2024 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
24/10/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
22/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/10/2024 01:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0800313-49.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Augusta da Silva Benites - Intime-se as partes a especificarem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. - 
                                            
10/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
 - 
                                            
10/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2024 15:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
09/10/2024 15:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/09/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0800313-49.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Augusta da Silva Benites - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. - 
                                            
29/07/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
 - 
                                            
29/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/07/2024 12:59
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2024 19:28
Expedição de Carta.
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16/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2024 19:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
16/04/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/04/2024 15:40
Recebida petição inicial
 - 
                                            
16/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2024 06:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
15/04/2024 17:08
Informação do Sistema
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15/04/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
15/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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