TJMS - 0803746-36.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/09/2025 15:26
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:06
Prazo em Curso
-
23/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 13:35
Emissão da Relação
-
21/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:13
Prazo em Curso
-
30/04/2025 14:50
Juntada de NULL
-
23/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803746-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Dias dos Santos Jesus de Paula - Réu: Unimed Campo Grande - Intimação das partes da designação de Perícia: 20/05/2025, às 11:00 horas,na residência do autor, Perita Dra.
Franceska Freitas dos Santos. -
17/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 13:43
Prazo em Curso
-
16/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 12:33
Emissão da Relação
-
16/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803746-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Dias dos Santos Jesus de Paula - Réu: Unimed Campo Grande - Ante o teor da manifestação retro, nomeio perita judicial a Dra.
Franceska Freitas dos Santos, CRM/MS 11.823, revogando-se a nomeação anteriormente feita nestes autos. Às providências. -
15/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:05
Prazo em Curso
-
14/04/2025 15:42
Expedição de Carta.
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14/04/2025 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 14:32
Emissão da Relação
-
14/04/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:39
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:47
Prazo em Curso
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24/03/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 12:33
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:40
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803746-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Dias dos Santos Jesus de Paula - Réu: Unimed Campo Grande - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) à necessidade de tratamento indicado na inicial e b) à responsabilidade contratual da parte ré pela cobertura do tratamento mencionado no item anterior.
Quanto ao primeiro ponto controvertido, reputo indispensável a produção da prova pericial.
Neste ponto, reconheço a existência de relação consumerista e, por verificar que a parte autora é econômica e tecnicamente hipossuficiente, além de ter acostado aos autos documentos que indicam a verossimilhança de suas alegações, determino a inversão do ônus da prova.
Determinada a inversão do ônus da prova, tal providência não implica, necessariamente, impor à parte ré o ônus de arcar com os custos da realização da prova pericial, todavia, transfere-lhe as consequência negativas de eventual mau êxito na produção da referida prova técnica.
Nesse sentido: "(...) A simples inversão do ônus da prova, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, não gera a obrigação de custear as despesas com a perícia, embora sofra a parte ré as conseqüências decorrentes de sua não-produção. (...)" (REsp 639.534/MT, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 09/11/2005, DJ 13/02/2006, p. 659) Grifei.
Para a realização da perícia, nomeio, independente de compromisso, o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, médico radicado nesta cidade.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais) e determino a intimação da parte ré para, querendo, efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o perito judicial da nomeação, remetendo cópias dos quesitos apresentados por este Juízo e dos eventualmente ofertados pelas partes, solicitando que seja este juízo informado com certa antecedência do dia, local e hora de sua realização, para fins de intimação das partes.
São quesitos do Juiz: a) O periciado apresenta alguma doença ou lesão? O Sr.
Perito deve expor o diagnóstico provável, bem como indicar o código CID; b) O periciado necessita de atendimento médico em sistema de home care? c) As lesões e/ou doenças apresentadas poderão ser recuperadas ou melhoradas por intermédio de algum outro tratamento médico e/ou cirúrgico, ou por outro meio? O perito deve indicar sucintamente a solução; d) Outros esclarecimentos que entender convenientes.
Acaso desejem, poderão as partes, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos (CPC, art. 465, § 1°).
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Em relação ao segundo ponto controvertido, observo que trata-se de questão essencialmente jurídica, não demandando dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de produção de prova oral e documental, visto que a prova pericial é suficiente para esclarecer a matéria controvertida. Às providências. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 17:08
Emissão da Relação
-
08/01/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 09:31
Despacho Saneador
-
28/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/10/2024 16:45
Manifestação do Ministério Público
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04/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:58
Autos entregues em carga ao Promotor
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23/09/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:48
Prazo em Curso
-
30/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 16:17
Emissão da Relação
-
13/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 19:02
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803746-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Dias dos Santos Jesus de Paula - Réu: Unimed Campo Grande - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 14:57
Emissão da Relação
-
10/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 17:35
Prazo em Curso
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04/06/2024 17:35
Expedição de Carta.
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04/06/2024 17:33
Emissão da Relação
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04/06/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:09
Tutela Provisória
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03/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:06
Informação do Sistema
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03/06/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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