TJMS - 0001720-26.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:19
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Victor de Siqueira Ferreira (OAB 23059/MS), Flávio Silva Belchior (OAB 26264A/MS) Processo 0001720-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Silva Belchior - Exectda: Rosimeire de Oliveira Perciliano Rodrigues - Defiro a penhora de fração ideal dos direitos da Executada sobre o imóvel objeto da matrícula n. 83.874, conforme requerido (fls. 180/181 e 191/200).
Lavre-se termo de penhora do referido imóvel, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil.
Expeça certidão de inteiro teor do ato (da penhora), intimando a parte Exequente para que, no prazo de 20 dias, comprove seu registro perante a matrícula do bem, nos termos do artigo 844, do CPC.
Expeça mandado para avaliação do bem e intimação do Executado e eventual cônjuge quanto à penhora e avaliação, que permanecerá como depositário do bem, até o deslinde do feito, para manifestação em 15 dias.
A reserva de meação, se for o caso, será feita posteriormente por este Juízo e, após a avaliação do imóvel a penhora poderá sofrer redução, na fração suficiente para a garantia do presente feito.
Int. -
15/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:00
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 10:41
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 09:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Victor de Siqueira Ferreira (OAB 23059/MS), Flávio Silva Belchior (OAB 26264A/MS) Processo 0001720-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Silva Belchior - Exectda: Rosimeire de Oliveira Perciliano Rodrigues - Intimação da r. decisão de fl. 183: "Defiro o levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do Exequente.
Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 179.
Para análise do pedido de penhora, junte o Exequente matrícula atualizada do imóvel.
Ademais, nos termos da decisão de fls. 156/157, "mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int." -
25/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 13:36
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:22
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Victor de Siqueira Ferreira (OAB 23059/MS), Flávio Silva Belchior (OAB 26264A/MS) Processo 0001720-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Silva Belchior - Exectda: Rosimeire de Oliveira Perciliano Rodrigues - Intimação do executado para, no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca do bloqueio de valores realizado às fls. 167/169, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, bem como, que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o art. 854, §3º, I e II do CPC. -
09/09/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Victor de Siqueira Ferreira (OAB 23059/MS), Flávio Silva Belchior (OAB 26264A/MS) Processo 0001720-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Silva Belchior - Exectda: Rosimeire de Oliveira Perciliano Rodrigues - O cumprimento de sentença anterior foi extinto pelo Tribunal de Justiça (fls. 119/137), prosseguindo-se o feito quanto ao pedido de honorários sucumbenciais de fls. 138/139, no valor de R$ 1.500,00.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
29/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:42
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 13:24
Desapensado do processo número do processo
-
01/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:05
Apensado ao processo numero do processo
-
26/02/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:57
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 14:00
Apensado ao processo numero do processo
-
06/09/2023 14:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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