TJMS - 0804761-40.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:03
Documento Digitalizado
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02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 15:09
Processo Reativado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0804761-40.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Tania de Souza - Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório para assinatura do termo de curador definitivo, no prazo de 05 dias, conforme sentença de f. 30/31 - 
                                            
09/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 14:13
Documento Digitalizado
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09/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:15
Emissão da Relação
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08/01/2025 14:13
Documento Digitalizado
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17/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/12/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
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13/12/2024 16:06
Transitado em Julgado em data
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01/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:20
Registro de Sentença
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01/10/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2024 06:15:45, 2ª Vara Cível.
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02/08/2024 13:40
Juntada de NULL
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02/08/2024 13:39
Documento Digitalizado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0804761-40.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Tania de Souza - Vistos etc.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
A parte requerente é esposa do INTERDITANDO e, assim sendo, nos termos do art. 747 do CPC constitui parte ativa legítima para esta ação.
Juntou atestado médico, o qual comprova a incapacidade moderada do INTERDITANDO, ressaltando que esta encontra-se inapta para reger sua pessoa e administrar seus bens pessoalmente.
Nomeio a parte REQUERENTE curadora provisória do INTERDITANDO.
Lavre-se termo de curatela provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias e intime-se a requerente para, em 05 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente exercer o encargo.
Cite-se o INTERDITANDO para entrevista, que designo para o dia 01/10/2024, às 14:00 horas, cientificando-o de que poderá contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrevista (art. 752 do CPC).
Cientifique-se o d. representante do Ministério Público (art. 752, § 1º do CPC). - 
                                            
30/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 16:12
Prazo em Curso
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29/07/2024 16:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:54
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/07/2024 19:22
Documento Digitalizado
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22/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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15/07/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/07/2024 13:56
Recebida petição inicial
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15/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
15/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
15/07/2024 09:01
Informação do Sistema
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15/07/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
15/07/2024 08:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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