TJMS - 0802735-06.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:46
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:09
Certidão Cartorária
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15/05/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802735-06.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelada: Maria Fagundes Dias Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Da análise dos autos, verifica-se que foi proferido acórdão que manteve a sentença de primeiro grau, que determinou a manutenção do serviço de home care à paciente, ora apelada (f. 537-543).
Posteriormente, a apelante informou nos autos que a apelada encontrava-se inadimplente com as mensalidades em favor da apelante (f. 546-547), de forma que não poderia ocorrer a continuidade do serviço.
Em que pese a apelada arguir que não é esse o objeto de discussão nestes autos, juntou comprovantes demonstrando que quitou as parcelas que se encontravam em atraso (f. 551).
O apelante, intimado, manifestou ciência acerca da juntada dos documentos e requereu o prosseguimento do feito (f. 560).
Assim, não havendo outras deliberações pendentes, restituam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o julgamento do recurso especial interposto pela ora apelante (decisão de f. 45-48 do sequencial 50000).
I.C. -
14/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:09
Publicação
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12/05/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 17:06
Recurso Especial
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07/05/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:51
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802735-06.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelada: Maria Fagundes Dias Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Intime-se a parte recorrente para que se manifeste sobre os documentos juntados pela recorrida às f. 551-556.
I.C. -
24/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802735-06.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Recorrido: Maria Fagundes Dias Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
23/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:11
Publicação
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22/04/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802735-06.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Recorrido: Maria Fagundes Dias Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802735-06.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelada: Maria Fagundes Dias Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE COBERTURA DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR HOME CARE - PACIENTE ACAMADO, COM 63 ANOS DE IDADE, DIAGNOSTICADO COM MAL DE PARKINSON AVANÇADO E DISFAGIA IMPORTANTE - PRESCRIÇÃO MÉDICA DE ACOMPANHAMENTO DE FONOAUDIÓLOGO QUE JÁ VINHA SENDO CUSTEADO PELA RECORRIDA DURANTE A INTERNAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DO SERVIÇO HOME CARE - IRRELEVÂNCIA - NATUREZA DE TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR QUE DEVER SER COBERTO, AINDA QUE NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE - RECURSO DESPROVIDO.
O médico é o profissional habilitado a prescrever o tratamento adequado a ser utilizado - Dever de assistência à saúde que não resulta em assunção de responsabilidades de familiares no cuidado com idoso e que pode ser prestado mediante visitação - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802735-06.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Apelada: Maria Fagundes Dias Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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