TJMS - 0805074-98.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805074-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, R$ 934,92 -
28/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:38
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:01
Transitado em Julgado em data
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28/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805074-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayse Cristina Saes Zana - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR a produção da prova documental pleiteada nos autos, consistente na exibição dos documentos de f. 121/281.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deve ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805074-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayse Cristina Saes Zana - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
23/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805074-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayse Cristina Saes Zana - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
12/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805074-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayse Cristina Saes Zana - Sopesadas estas razões, DEFIRO o pedido de produção antecipada de prova documental e determino a parte ré que providencie a juntada de cópia do contrato de empréstimo firmado pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpre assinalar que, nos termos do disposto no art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC, no presente incidente não se pronuncia juízo de mérito sobre os fatos e não se admite interposição de defesa ou recurso pela parte ex adversa.
Intime-se o requerente para que proceda o aditamento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 303, § 1º, inc.
I do CPC, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se a parte requerida por via postal com AR.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se. -
30/07/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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