TJMS - 0800213-69.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:08
Prazo em Curso
-
01/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos. Às providências. -
29/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 08:35
Emissão da Relação
-
26/08/2025 07:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 07:17
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
31/07/2025 06:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:55
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 07:29
Emissão da Relação
-
18/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 09:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/07/2025 09:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/07/2025 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:09
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2025 07:28
Emissão da Relação
-
03/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2025 07:27
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 07:50
Decidida a liquidação de sentença
-
06/06/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800213-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Melo da Silva - Vistos etc.
Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências. -
01/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2025 09:38
Emissão da Relação
-
24/04/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:30
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800213-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Melo da Silva - Intimação da parte autora acerca do trânsito em julgado da sentença. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 09:01
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/12/2024 10:25
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 17:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/08/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800213-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Melo da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários temporários firmados entre a autora e o réu; e b) condenar o réu ao pagamento das verbas pretéritas devidas a título de férias proporcionais, com termo inicial em 15/01/2019, tendo em vista a prescrição quinquenal, e termo final em 31/07/2019.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de acordo com a remuneração da caderneta da poupança, a partir da citação, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com observância do que restou decidido pelo STF nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Custas nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, a serem arbitrados quado liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/07/2024 07:13
Emissão da Relação
-
21/07/2024 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 12:35
Registro de Sentença
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21/07/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 10:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/05/2024 08:16
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 08:08
Prazo em Curso
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03/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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03/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 09:27
Emissão da Relação
-
24/04/2024 15:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:18
Expedição de Carta.
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21/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/01/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 14:43
Recebida petição inicial
-
26/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 15:05
Informação do Sistema
-
15/01/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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