TJMS - 0806679-16.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:44
Emissão da Relação
-
27/08/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 09:49
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:26
Emissão da Relação
-
04/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:36
Prazo em Curso
-
27/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:48
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 08:36
Recebida petição inicial
-
14/07/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 11:38
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:10
Emissão da Relação
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26/06/2025 13:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 13:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/04/2025 11:13
Prazo em Curso
-
14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 11:05
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 09:34
Emissão da Relação
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19/03/2025 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
18/02/2025 06:44
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:15
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0806679-16.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy Vieira Otone - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de atribuir ao dispositivo da sentença embargada a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de: 1) determinar que o réu PREVIM revise os proventos da parte autora, para que o cálculo do adicional por tempo de serviço e sexta parte incidam sobre o somatório do vencimento-base da parte autora e do adicional de produtividade incorporado ao vencimento; 2) condenar a parte ré ao pagamento das verbas pretéritas, com termo inicial em 18/01/2019, tendo em vista a prescrição quinquenal, e termo final a efetiva implantação, incluindo os reflexos no 13º (décimo terceiro) salário.
Outrossim, intime-se a parte ré para, querendo, complementar as razões da apelação interposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 1.024, § 4º, c/c art. 83, ambos do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, proceda-se conforme determinado na parte final da sentença proferida nos autos.
Intimem-se. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:50
Emissão da Relação
-
10/12/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:50
Registro de Sentença
-
10/12/2024 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Apelação
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0806679-16.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy Vieira Otone - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de determinar à parte ré a revisar o pagamento do adicional por tempo de serviço, o qual deverá ser calculado sobre o somatório do vencimento-base da parte autora e do adicional de produtividade incorporado ao vencimento, bem como condenar o réu a efetuar o pagamento das verbas pretéritas, com termo inicial em 07/12/2018 e termo final na data da efetiva revisão.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
A partir de 09/12/2021 deve ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:22
Emissão da Relação
-
21/07/2024 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 12:36
Registro de Sentença
-
21/07/2024 12:29
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:17
Prazo em Curso
-
14/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:45
Emissão da Relação
-
25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 12:01
Prazo em Curso
-
05/03/2024 09:31
Juntada de NULL
-
05/03/2024 09:31
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 13:08
Prazo em Curso
-
29/02/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 10:05
Recebida petição inicial
-
22/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/01/2024 13:12
Redistribuição de Processo - Saída
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19/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 11:02
Informação do Sistema
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07/12/2023 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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