TJMS - 0805086-15.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/07/2025 09:47
Prazo em Curso
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23/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 17:16
Emissão da Relação
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21/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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09/07/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 11:09
Despacho Saneador
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06/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:56
Processo Reativado
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30/04/2025 13:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/04/2025 13:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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26/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/03/2025 15:01
Prazo em Curso
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05/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:18
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805086-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Pedrosa - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 13:11
Emissão da Relação
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12/02/2025 12:27
Expedição em análise para assinatura
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05/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Apelação
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16/12/2024 07:35
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805086-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Pedrosa - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 16:54
Emissão da Relação
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14/11/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:27
Registro de Sentença
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14/11/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:03
Prazo em Curso
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30/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 14:16
Emissão da Relação
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23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 10:48
Prazo em Curso
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30/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 15:51
Emissão da Relação
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26/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0805086-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Pedrosa - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se. -
31/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 14:35
Prazo em Curso
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30/07/2024 14:34
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:26
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:20
Emissão da Relação
-
30/07/2024 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 07:48
Tutela Provisória
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29/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:04
Informação do Sistema
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29/07/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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