TJMS - 0875284-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 10:54
Certidão Cartorária
-
12/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0875284-65.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Lurdeo Moura Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27) sobre juros remuneratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno apresentado cumpre o princípio da dialeticidade, ao impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos sobre a tese de divergência jurisprudencial sem demonstrar o desacerto quanto à aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ. 4.
O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige que o recorrente aponte de forma específica e fundamentada os pontos da decisão impugnada que pretende reformar, o que não ocorreu no caso. 5.
A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo interno, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 2.
A mera repetição de argumentos sem enfrentamento direto dos fundamentos da decisão agravada não supre o requisito da dialeticidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, I, b; CC, arts. 421 e 591; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/12/2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/05/2019. -
09/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:54
Não conhecido o recurso de parte
-
05/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:55
Inclusão em Pauta
-
08/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0875284-65.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Lurdeo Moura Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão recorrida, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
25/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:53
Publicação
-
24/04/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/04/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 15:42
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0875284-65.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Lurdeo Moura Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0875284-65.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Lurdeo Moura Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0875284-65.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Lurdeo Moura Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO CONTRATO OBJETO DO FEITO - CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PERCENTUAL APLICADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0875284-65.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Lurdeo Moura Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0875284-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Lurdeo Moura Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATOS DE MÚTUOS, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS MORATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, MEDIDAS PELO BACEN - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE DENOTA EVIDENTE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0875284-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Lurdeo Moura Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0875284-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Lurdeo Moura Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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