TJMS - 0823062-55.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 03:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0823062-55.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucicléia Dias Fiaiz - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: "Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA PELO REQUERIDO e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCICLÉIA DIAS FIAIZ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 43/44), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *17.***.*33-97, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *17.***.*33-97, lançados e não pagos nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.". -
27/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:57
Homologada a Transação
-
08/01/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 12:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 02:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/07/2022 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 01:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2022.
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06/05/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2022 03:15:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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13/01/2022 17:34
Juntada de Mandado
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13/01/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
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21/12/2021 04:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 13:46
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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