TJMS - 0802352-10.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:55
Prazo em Curso
-
19/07/2025 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2025 01:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:00
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 02:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 02:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Almeida Garcia (OAB 22126/MS) Processo 0802352-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Cordeiro Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, fixando-se o termo inicial a data da incapacidade reconhecida pela perícia médica (29/09/2024).
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2025 01:54
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2025 01:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Almeida Garcia (OAB 22126/MS) Processo 0802352-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Cordeiro Ribeiro - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
14/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Almeida Garcia (OAB 22126/MS) Processo 0802352-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Cordeiro Ribeiro - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
06/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Almeida Garcia (OAB 22126/MS) Processo 0802352-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Cordeiro Ribeiro - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 140 ''Diante da conclusão do laudo pericial, arbitro honorários em favor do Perito no valor previsto no artigo 28, parágrafo 1º, da Resolução nº 575/2019 do CJF (Tabela V), ou seja, R$ 600,00 (seiscentos reais), haja vista que referido perito necessita deslocar-se da comarca da capital até esta comarca para a realização das perícias.
Requisite-se o pagamento à Justiça Federal.
Sem prejuízo, cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo previsto no artigo 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.'' -
30/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Almeida Garcia (OAB 22126/MS) Processo 0802352-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Cordeiro Ribeiro - Intimção da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
10/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 11:15
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Almeida Garcia (OAB 22126/MS) Processo 0802352-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Cordeiro Ribeiro - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 68-69: "Defiro a gratuidade processual requerida.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected], ficando designada a perícia para o dia 29 de novembro de 2024, às 11:15 horas, no prédio do fórum local.
No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Em seguida, venham-me conclusos os autos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso." -
29/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 12:54
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804660-28.2023.8.12.0021
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Thiago Estanichesk Machado
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 14:20
Processo nº 0807381-89.2019.8.12.0021
Ana Aparecida Gomes dos Santos
Sergio Jardim Barbosa
Advogado: Eduardo Samuel Faustini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2019 12:38
Processo nº 0802361-69.2024.8.12.0045
Lucas Henrique da Silva
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2024 16:35
Processo nº 0808386-10.2023.8.12.0021
Cooperativa de Credito Horizonte - Sicoo...
A P Grandi Florestas Eireli
Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 16:36
Processo nº 0802361-69.2024.8.12.0045
Lucas Henrique da Silva
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2025 13:10