TJMS - 1400485-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 13:18
Baixa Definitiva
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30/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 01:03
Recebidos os autos
-
13/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400485-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ms Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - RESOLUÇÃO 780/2019 CONTRAN - PORTARIA 59/2019 DO DETRAN - COBRANÇA DE TAXA - EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETENCIA - PRECEDENTES DO TJMS - RECURSO PROVIDO.
Verifica-se da situação em comento o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de tutela de urgência requerida na origem.
Quanto à probabilidade do direito alegado, a questão é uníssona neste e.
TJMS, justamente no sentido de que as exigências do Detran extrapolam a autorização pela Resolução n. 780/2019 do Contran.
No que se refere ao requisito de urgência, há que se reconhecer que a frequente cobrança de valores indevidos indica o prejuízo ao qual a ilicitude arguida está submetendo a parte agravante, sob pena, ainda, da suspensão da atividade (art. 35, §2º da Portaria 59/19 do Detran/MS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:19
Inclusão em Pauta
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05/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
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16/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 15:12
Recebidos os autos
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06/02/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 01:01
Recebidos os autos
-
05/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400485-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ms Placas de Identificação Veicular Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento final (art. 1.019, II do CPC). -
30/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:39
INCONSISTENTE
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27/01/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:42
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
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23/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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