TJMS - 0801464-98.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 10:33
Prazo em Curso
-
10/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 16:01
Emissão da Relação
-
05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Augusto Damiani Junior (OAB 90890/PR), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), João Manoel Moraes Paulino (OAB 110387/PR) Processo 0801464-98.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson de Souza Bonfim - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre as partes e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:31
Emissão da Relação
-
25/03/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:37
Registro de Sentença
-
25/03/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
27/01/2025 14:18
Prazo em Curso
-
22/01/2025 13:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 13:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/01/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Augusto Damiani Junior (OAB 90890/PR), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), João Manoel Moraes Paulino (OAB 110387/PR) Processo 0801464-98.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson de Souza Bonfim - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/01/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
13/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 15:19
Emissão da Relação
-
07/11/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 13:55
Prazo em Curso
-
07/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 01:00:00, 1ª Vara.
-
07/11/2024 13:23
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 13:03
Emissão da Relação
-
10/10/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
02/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:33
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Augusto Damiani Junior (OAB 90890/PR), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), João Manoel Moraes Paulino (OAB 110387/PR) Processo 0801464-98.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson de Souza Bonfim - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. -
18/09/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 18:42
Emissão da Relação
-
24/08/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
31/07/2024 09:15
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Augusto Damiani Junior (OAB 90890/PR), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), João Manoel Moraes Paulino (OAB 110387/PR) Processo 0801464-98.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson de Souza Bonfim - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 11:52
Emissão da Relação
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25/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 10:27
Prazo em Curso
-
08/07/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 10:51
Prazo em Curso
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20/06/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 09:58
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 08:00
Autos preparados para expedição
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03/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 09:40
Emissão da Relação
-
24/05/2024 07:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 07:06
Tutela Provisória
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24/05/2024 06:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 05:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 05:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 19:03
Informação do Sistema
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23/05/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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